Os Corretores de Seguros devem orientar seus clientes sobre a forma adequada de se fazer o compartilhamento dos seus dados no Open Insurance. A primeira orientação é a de que somente o segurado pode autorizar que seus dados sejam compartilhados. Em hipótese alguma a seguradora poderá transmitir dados pessoais do cliente a terceiros sem o seu consentimento expresso.
Além disso, é importante explicar ao segurado que ele pode pedir o cancelamento do compartilhamento dos seus dados a qualquer momento, tanto na seguradora a que deu o consentimento como na companhia que transmitirá essas informações.
Cada seguradora deve indicar a maneira exata para a revogação do consentimento, assim como os canais de atendimento disponíveis.
COMO AGIR. O segurado que decidir fazer o compartilhamento deve, em primeiro lugar, se identificar e fornecer seu consentimento no canal eletrônico da seguradora que ele quer que tenha acesso aos seus dados.
Em seguida, será redirecionado para a seguradora que mantém tais dados, e nesse ambiente poderá autenticar a sua identidade e confirmar o compartilhamento.
Em seguida, ele será redirecionado ao ambiente em que foi feita a solicitação inicial para a recepção de comunicação sobre a efetivação da solicitação de compartilhamento.
Somente então os dados serão compartilhados, observado o prazo de validade do consentimento.
Nesse processo, o Corretor deve alertar o cliente que, quando for confirmar o compartilhamento, deverá revisar as informações que deseja compartilhar e verificar se estão corretas.
Todo o processo ocorrerá exclusivamente pelos canais eletrônicos das empresas.
Outra informação importante é que não poderá ser cobrado nenhum valor do cliente pelo compartilhamento de dados.
Além disso, se receber uma mensagem solicitando o compartilhamento dos seus dados, o consumidor somente deve prosseguir com o consentimento se conhecer a informação que está sendo compartilhada e a sociedade que a receberá, e se tem legítimo interesse nesse compartilhamento.
Caso desconfie da origem da comunicação recebida, deve entrar em contato imediatamente com a seguradora que enviou a mensagem.
O segurado poderá pedir a retirada do consentimento pelo mesmo canal de atendimento em que foi concedido, se este ainda estiver disponível. Após a sua solicitação, o consentimento será cancelado de forma imediata ou, no caso da iniciação de movimentação, em até um dia.