Notícias | 3 de fevereiro de 2026 | Fonte: CQCS | Gabrielly Marqueton com informações do valor econômico

Oncoclínicas entra no radar da CVM após operação com ações do Banco Master

De acordo com informações do Valor Econômico, publicadas em 03 de fevereiro, uma operação de capitalização envolvendo a Oncoclínicas e o Banco Master acendeu um sinal de alerta entre especialistas em mercado de capitais, que avaliam possível irregularidade na negociação de ações da companhia. Advogados ouvidos pelo Pipeline afirmam que a estrutura da operação pode ter desrespeitado dispositivos da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), o que levou à chamada “luz amarela” diante da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O ponto central da discussão é o artigo 30 da Lei das S.A., que veda a negociação de uma empresa com as próprias ações fora das hipóteses legais de recompra ou fechamento de capital. O terceiro parágrafo do artigo é ainda mais específico ao proibir que uma companhia receba seus próprios papéis como garantia.

Especialistas também citam o artigo 177 do Código Penal, que tipifica como crime, com pena de prisão de até quatro anos, a compra ou venda “por conta da sociedade” de “ações por ela emitidas, salvo quando a lei o permite”, além da aceitação de ações da própria companhia como garantia de empréstimos.

No caso da Oncoclínicas, a engenharia financeira foi estruturada pelo Banco Master há cerca de dois anos e passou por uma repactuação no fim de 2023. Em 2024, o Master injetou R$ 1 bilhão na companhia por meio de um aumento de capital, passando a deter cerca de 20% do capital via o fundo Tessália. Além disso, o banco emprestou R$ 500 milhões ao fundador da empresa, Bruno Ferrari, para que ele pudesse participar da operação.

Segundo as informações apuradas, os R$ 1,5 bilhão que chegaram ao caixa da Oncoclínicas teriam sido aplicados em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) emitidos pelo próprio Banco Master. Com o agravamento da crise de liquidez da instituição financeira, a companhia realizou, em outubro do ano passado, uma repactuação desses títulos, movimento que, segundo especialistas, pode ter criado o risco de infração à legislação.

Essa renegociação estabeleceu que a Oncoclínicas teria uma opção de compra das ações detidas pelo fundo do Master, exercível em caso de inadimplência dos CDBs. O ponto sensível, segundo os advogados ouvidos pelo Pipeline, é que tal mecanismo poderia caracterizar, na prática, o recebimento de ações próprias como garantia, o que é vedado pela lei.

A situação se torna ainda mais complexa porque as ações detidas pelo banqueiro Daniel Vorcaro estão atualmente em poder do BRB, após operações de venda e execução de carteiras. A transferência desses papéis é contestada judicialmente pela Oncoclínicas, sob a alegação de que as ações estariam gravadas pela opção de compra e, portanto, não poderiam ter sido transferidas.

Procurada pelo Pipeline, a Oncoclínicas afirmou, em nota, que a operação não configura prestação de garantia. “No âmbito da repactuação dos prazos e condições de pagamento dos certificados de depósito bancário emitidos pelo Banco Master, a instituição financeira outorgou-lhe uma opção de compra relativa às cotas do Fundo Tessália, sendo certo que não ocorreu a prestação de qualquer garantia pelo Banco Master em benefício da Oncoclínicas”, declarou a companhia.

A empresa acrescentou que “a opção de compra outorgada não se confunde com a prestação de uma garantia, por terem naturezas jurídicas distintas, de modo que não se aplicariam as eventuais restrições previstas no ordenamento para esse tipo de negócio jurídico”. A Oncoclínicas destacou ainda que obteve parecer independente favorável do ex-presidente do conselho de administração do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), Jairo Saddi, “para embasar os atos praticados no âmbito da repactuação realizada”.

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