Notícias | 18 de setembro de 2003 | Fonte: Valor Econômico

O seguro-garantia judicial no Brasil

O seguro-garantia desembarcou no país para firmar raízes e expandir a atividade securitária, além de dar segurança às relações entre pessoas públicas e/ou privadas. O seguro-garantia judicial é um instrumento recente, cujo fito é garantir a convivência harmônica entre a sociedade e a Justiça. A exemplo de vários países, como Estados Unidos da América (judicial bond), México, Espanha, Colômbia e Argentina (garantías judiciales), o seguro-garantia judicial desempenha um importante papel na assegurabilidade do cumprimento judicial, assim como a garantia de juízo em processo executório e a caução em sede cautelar. Considerando a existência do seguro-garantia judicial, as demandas garantidas estariam asseguradas quanto ao cumprimento da deliberação externada pelo acórdão ou sentença transitado em julgado, consubstanciando-se assim, na concretização da efetiva tutela jurisdicional e, conseqüentemente, na certeza da cabal efetividade da demanda. A sociedade, já fatigada de tantos desencontros no que tange à aplicabilidade da justiça, necessita de certeza quanto à sua existência, inteireza e eficácia. O seguro-garantia judicial nasce em decorrência de anseios sociais, seja quanto à segurança da liquidez da efetividade jurisdicional ou pela possibilidade menos dispendiosa de garantir um litígio – ambas em proveito recíproco às partes envolvidas em um processo judicial. Importante frisar que tal novidade objetiva, de forma legal, a criação de condições seguras para efetivar a tutela jurisdicional. Aqui é lícito mencionar que a atividade comercial, acrescida à vontade da sociedade, são variáveis que não permitem a estagnação, pois incentivam o incessante desenvolvimento da ciência em prol das amplas relações sociais. Cremos que o progresso é alavancado por esta variação, a ponto de buscarmos, a cada momento, soluções inovadoras, cuja satisfação está sempre adiante; reciprocamente verdadeiro, que a ciência está em permanente evolução, servindo o passado como inspiração para futuras descobertas, de respaldo ao engrandecimento social. E o avanço ora em referência consiste na modalidade do seguro-garantia judicial.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN