Se o mercado de seguros e previdência fosse uma linha reta, de um lado teríamos o RE, no outro extremo a previdência privada e seus PGBL´s e, ao centro, o seguro de vida.
No RE, o corretor milita com certa desenvoltura no Auto, se vira nas demais carteiras e ao aproximar-se do ramo vida começa a “embananar” as marchas, dá umas derrapadas, especialmente com a bagunça que vem fazendo a SUSEP, com a edição das últimas circulares (inclusive oficializando, em minha opinião, a indústria do agenciamento, ao não permitir mais que uma renovação automática nos seguros coletivos). O ramo vida já vai ficando, também, para alguns especialistas.
Mas, o pior fica entre o seguro de vida e a previdência privada. Os produtos do ramo previdência e seus aparentados, os PGBL´s, e permitam-me incluir também os VGBL´s (que vou chamar a todos, de agora em diante, família previdência), em minha opinião, são para corretores de previdência, são para corretores do mercado financeiro e, principalmente, para bancos (exceção para grandes corretoras de seguros que podem ter departamentos especializados no segmento). Os produtos fogem do alcance da maioria dos corretores de seguros.
Por quê?
É uma linguagem e uma filosofia diferentes para o corretor de seguros do RE e, mesmo, para os corretores do seguro de vida tradicional. Nós, “operadores do RE” e do Vida, fazemos “transferência de risco”, ou transferência de interesse segurável, para falar a nova linguagem do Novo Código Civil. Na família previdência, não há transferência de risco, o risco é do cliente. É um enfoque completamente diferente do que vendemos no dia a dia do RE e do Vida.
Separemos os dois momentos dos produtos da família previdência:
1º Momento: Fase de Constituição do Fundo (Diferimento)-
Os produtos de previdência tradicional ainda preservam, nessa fase, algo de risco para as seguradoras, na medida em que elas garantem alguma correção e juros ao dinheiro investido, “prêmio pago”. Isto acontece, também, com os produtos VRGP, VAGP, PRGP e PAGP, que garantem remuneração, atualização e performance ( na verdade, não sei se estes últimos estão sendo comercializados no dia a dia). No entanto, os demais produtos da família, PGBL´s e VGBL´s, não garantem rentabilidade e, até, podem ser deficitários e levar o cliente ao prejuízo, dependendo do tipo de aplicação realizado pela seguradora, conservadora ou agressiva, como em qualquer fundo de investimento.
2º Momento: Fase de Concessão do Benefício-
Na fase de recebimento de benefícios (concessão), em todos os produtos da família Previdência, o risco é, para não dizer todo, quase todo do cliente.
Em qualquer uma das várias opções, ou modalidades, escolhidas para os benefícios, renda mensal temporária, renda mensal vitalícia, renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido, renda mensal vitalícia reversível ao beneficiário indicado e renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores (até 21 anos), existe uma grande chance do garantido, segurado, ter constituído uma polpuda reserva e, parte, ou boa parte desta, ficar para os cofres da seguradora. Vai depender de quando o segurado, ou seu beneficiário, venham falecer.
Até a “psicologia”, a filosofia do produto (o que está na “mensagem subliminar”), é diferente: no RE a “seguradora torce” para o risco garantido não ocorrer, para o sinistro não ocorrer, para não haver pagamento de indenização; no Vida, a “seguradora torce” para o segurado não morrer, pois quanto mais ele vive, mais “ela” aplica o dinheiro e posterga o pagamento da indenização (mesmo havendo interesse econômico por parte da seguradora, poderíamos classificar esses pensamentos como “do bem”!). Mas, para a família previdência, a “torcida é ao contrário”: quanto mais rápido vier a falecer o segurado e/ou beneficiários, melhor. Assim, não se paga a indenização (renda) durante muito tempo e, com isso, a reserva acumulada fica para a seguradora.
Assim, é preferível fazer a opção por uma aplicação em fundos de investimento, em algum banco, pois, a qualquer tempo, se houver a morte do investidor, o dinheiro acumulado vai ficar com a família do mesmo, não fica para o banco. Outra opção é utilizar o PGBL para gozar do benefício fiscal e, ao final do prazo deconstituição do fundo, resgatar todo o dinheiro acumulado e aplicá-lo no mercado financeiro e viver, “despreocupadamente”, de rendas, sem o risco de ficar sem seu dinheiro (salvo se a instituição bancária falir!)
Aí, poderiam argumentar:
– Mas você paga o INSS, a previdência social, e lá funciona assim também, não é mesmo?
É verdade, só que o INSS é obrigatório, tem caráter de imposto, você não tem escolha, tem que pagar!
Mas, em contrapartida, o INSS tem cunho social e “paga”, além das aposentadorias, salário maternidade, auxílio reclusão, auxílio acidente, auxílio doença, pensão por morte, além de outros. Enquanto a previdência complementar, não dá nada parecido.
Fica, então, a sugestão: as seguradoras de previdência poderiam reformular todo o conceito de seus produtos, toda sua filosofia. Se o fundo acumulou xis reais, esse dinheiro tem de ir para alguém, seja para o titular ou beneficiários do mesmo.
Agora, a “seguradora”, querendo, poderia garantir ao segurado a continuidade do pagamento do benefício, mesmo após o prazo suficiente para esgotar as reservas acumuladas, caso o segurado continuasse vivo, cobrando dele um prêmio adicional. Exemplificando: se as reservas acumuladas ao longo de vários anos somam R$ 1000, o benefício seria pago em 10 anos, sendo R$ 100 a cada ano. “A seguradora proporia” ao cliente: “eu” te devolvo R$100/ano e você continua me pagando, por exemplo, R$1/mês e eu continuo a te pagar R$ 100, ou R$50, ou R$20, por ano, depois de decorridos os 10 anos, se você ainda estiver vivo, topa?
Isso seria correr risco!
Helder Lara Barbosa
Corretor de Seguros