A Susep colocou em audiência pública minuta de circular que altera as regras vigentes para a venda de títulos de capitalização. Essa minuta sugere, entre outros pontos, que seja vedada a comercialização aos menores de dezesseis anos. Além disso, nos casos dos produtos adquiridos por meio de débito automático em conta, a sociedade de capitalização deverá realizar, no final de vigência do título, o depósito automático do saldo integral da provisão matemática para resgate na respectiva conta, salvo manifestação expressa em sentido diverso do titular.
Pela minuta, os contratos de capitalização não poderão conter cláusula que estabeleça a cessão do direito de resgate e/ou de participação dos sorteios a qualquer entidade da qual a sociedade ou qualquer de seus sócios, diretores, ou parentes destes até o terceiro grau, dela participem de alguma forma.
Além disso, no momento imediatamente anterior à comercialização de título em que haja a presença de cláusula que estabeleça a cessão do direito de resgate e/ou de participação do direito de sorteio, a sociedade deverá também ofertar a aquisição de um título idêntico sem a previsão da cessão automática de direitos, cabendo a escolha ao consumidor.
A Susep pretende também proibir que entidade beneficiária da cessão de direito participe de qualquer custo relativo a promover a divulgação ou a aquisição de título de capitalização, bem como destine qualquer recurso à própria sociedade de capitalização.
Além disso, nos títulos em que seja prevista a cessão automática do direito de resgate, excetuando-se aqueles que prevejam a cessão para programas sociais, educacionais, culturais ou esportivos de interesse do Governo Federal, somente poderão ser utilizados para a contemplação de títulos ganhadores os resultados de sorteios oficiais de premiação.
As sugestões do mercado podem ser enviados para a Susep até do dia 24 de maio, por meio do email [email protected].
Novas regras podem proibir venda de capitalização a menores de 16 anos
0 comentário
Gostar