A partir de agora, as seguradoras estão obrigadas a enviar ao segurado, no início de vigência do contrato e nas renovações subseqüentes, um certificado individual do seguro coletivo de pessoas. É o que estabelece a Circular 303/05 da Susep, que determina ainda que esse certificado deverá conter os seguintes elementos mínimos: data de início e término de vigência da cobertura individual do segurado principal e dos segurados dependentes; e o capital segurado de cada cobertura.
O contrato de seguro pode ser rescindido a qualquer tempo mediante acordo entre as partes contratantes, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
As apólices não poderão ser canceladas durante a vigência pela seguradora sob a alegação de alteração da natureza dos riscos.
A renovação que não implicar em alteração da apólice com ônus ou deveres adicionais para os segurados ou a redução de seus direitos, poderá ser feita pelo estipulante.
As condições contratuais deverão estabelecer as obrigações do estipulante. Deverá ficar claro ainda que qualquer modificação da apólice em vigor que implique em ônus ou dever para os segurados dependerá da anuência expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado.
Qualquer alteração nas condições contratuais em vigor deverá ser realizada por aditivo à apólice, com a concordância expressa e escrita do segurado ou de seu representante, ratificada pelo correspondente endosso.
A distribuição de excedentes técnicos deve ser realizada após o término do prazo previsto no contrato, depois de pagas todas as faturas do período e no prazo máximo de 60 dias a contar da última quitação, vedado qualquer adiantamento a título de resultados técnicos.
Nos seguros parcial ou totalmente contributário, o excedente técnico a ser distribuído deve ser, respectivamente, proporcional ou integralmente destinado ao segurado, podendo ainda ser revertido em benefícios ao grupo segurado.
Deverá ser estabelecido nas condições gerais que os prêmios serão alterados de acordo com a faixa etária do segurado. A forma como os prêmios serão alterados de acordo com a faixa etária do segurado, incluindo os valores ou percentuais, deverão constar das condições contratuais e ser disponibilizado aos proponentes quando da adesão ao seguro.