SÃO PAULO – O mutuário que contratar seguro habitacional terá de ser informado sobre o Custo Efetivo Total (CET), a exemplo do que já ocorre na tomada de empréstimos. A nova regra está na regulamentação dos seguros habitacionais que foi publicada no DOU (Diário Oficial da União), na quinta-feira (19), pela Susep (Superintendência de Seguros Privados). Deverá ser informado ao estipulante, no caso de seguro coletivo, ou ao interessado no financiamento, no caso de seguro individual, o valor correspondente ao Custo Efetivo do Seguro Habitacional (CESH), para efeitos de comparabilidade dos produtos oferecidos. Custos adicionais Serão apresentados somente os custos para as coberturas mínimas: para morte, invalidez permanente ou dano físico ao imóvel, sendo que as coberturas facultativas não farão parte do CESH e deverão ser apresentadas de forma segregada ao interessado. Entre os danos ao imóvel que o seguro deve cobrir, estão os causados por incêndio, raio ou explosão, vendaval, desmoronamento total e parcial (entendido a destruição ou desabamento de paredes, vigas e outros elementos estruturais), ameaça de desmoronamento comprovada, destelhamento e inundação ou alagamento, decorrentes de chuvas. Regras do seguro O seguro habitacional, já praticado pelo mercado, tem por objetivo a quitação de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor que está para vencer na data do sinistro, relativa a financiamento para aquisição ou construção de imóvel, em geral, e/ou reposição do imóvel, na ocorrência de sinistro coberto. A seguradora não poderá limitar a oferta da cobertura securitária a interessados cuja idade, somada ao prazo de financiamento e eventuais renegociações, seja inferior a 80 anos e seis meses. O prazo de vigência do seguro deverá corresponder ao prazo de financiamento do imóvel.
Nova regra prevê que seguro habitacional deve informar custo efetivo total
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