Sancionada em dezembro de 2024, a Lei nº 15.040/2024, também conhecida como Marco Legal dos Seguros, entrará em vigor a partir do dia 11 de dezembro. Até lá, as seguradoras precisam se preparar para as mudanças jurídicas da nova legislação, cujo objetivo é fortalecer a análise técnica e a clareza dos contratos. Segundo compartilhado anonimamente por uma companhia ao Valor Econômico, o investimento para adaptação é milionário.
Entre os pontos de destaque da nova lei estão o aumento do prazo de recusa da proposta pela seguradora, que passa de 15 dias para 25 dias (hoje é de 15 dias); proibição de extinção unilateral do contrato pela seguradora; e repasse do valor da indenização para o para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas (Funcap), se a seguradora não identificar beneficiário ou dependente do segurado em até três anos após sua morte. A lei somente entrará em vigor em dezembro de 2025.
O novo dispositivo deve pressionar as seguradoras a reformular contratos, reforçar a análise técnica e modernizar processos internos. Em anonimato, uma grande companhia do setor revelou ao Valor que já investiu mais de R$ 3 milhões em consultoria para ter um diagnóstico de tudo que precisa mudar no processo de adaptação.
“O impacto é muito relevante, especialmente nas companhias que atuam com grandes riscos. A adaptação é jurídica, organizacional e tecnológica. Quem não estiver preparado, corre risco regulatório e financeiro”, afirmou Cássio Amaral, sócio do Machado Meyer, ao jornal. O advogado ressaltou ainda que grande parte das disposições não dependem de regulamentação para entrar em vigor.
De acordo com Rodrigo Gouvea, sócio da Oliver Wyman, é necessário revisar os processos minuciosamente, principalmente sem seguradoras que trabalham em diferentes ramos com sistemas legados. “A transição exige cautela, mas também pode ser uma oportunidade para melhorar serviços e produtos”, alertou.
Já o diretor-executivo de especialidades da Marsh Brasil, Paul Conolly, destacou que o marco estimula boas práticas. “O novo prazo de regulação de sinistro e as novas exigências contratuais determinam revisão das apólices. Criamos um grupo de trabalho interno com áreas técnicas, comerciais e jurídicas para garantir a melhor solução aos clientes”, afirmou.