A Susep publicou no último dia 12 a Circular de nº 241, que dispõe sobre a estruturação mínima das condições contratuais e das notas técnicas atuariais dos contratos de seguros de automóvel, com inclusão ou não, de forma conjugada, da cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos e/ou acidentes pessoais de passageiros. Segundo o normativo, os novos seguros de automóveis comercializados já a partir de 12.04.2004 deverão observar essa Circular e os planos atualmente comercializados deverão ser adaptados até o mesmo prazo. A nova Circular permite também as seguradoras oferecer ao segurado, quando da apresentação da proposta, a cobertura de “valor de mercado referenciado” e/ou de “valor determinado”. Mas, fica vedada a aplicação de franquia nos casos de danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão e de indenização integral.
Normativo da Susep altera condições contratuais de seguro de Automóvel
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