A Susep colocou em audiência pública minuta de circular que substitui a TR, Taxa Referencial, pelo índice de atualização do plano e, na sua ausência, pelo IPCA, Índice de Preços ao Consumidor Amplo – calculado pelo IBGE – como fator de atualização das obrigações de valores oriundas dos planos de seguros, capitalização e de previdência complementar. No caso específico dos planos de capitalização cujo prazo de vigência seja inferior a dois anos, a atualização das provisões poderá, facultativamente, ser efetuada com base na variação da TR..
Outra novidade é a aplicação de juros moratórios, contados do primeiro dia subsequente ao da data em que se tornarem exigíveis as obrigações de valores oriundas daqueles planos, equivalentes à taxa referencial do Selic, Sistema Especial de Liquidação e Custódia, para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do efetivo pagamento, e de 1% no mês do efetivo pagamento.
A autarquia também colocou em audiência pública minuta de circular que prevê a perda, pelo segurado, do direito à indenização se agravar intencionalmente o risco. Esse direito ficará prejudicado se o segurado ou o seu corretor fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou no valor do prêmio. A seguradora não poderá negar o pagamento da indenização se utilizar critério subjetivo ou perguntas que possuam múltipla interpretação no questionário do perfil.
Autor: Jorge Clapp