A Susep comunicou ao mercado, através da Carta-Circular 06/03, que as empresas de seguros, previdência aberta e capitalização que tiverem definidas as funções dos seus diretores no Estatuto Social deverão, através de Assembléia Geral Extraordinária, reformar o Estatuto Social, com o objetivo de adequá-lo às novas atribuições, bem como indicar os responsáveis pelas funções definidas na Circular 234/03.
Já as companhias que tiverem nos seus respectivos estatutos as atribuições dos diretores difusas ou gerais terão que indicar, por meio de correspondência à autarquia, o acato ao ato normativo. Todas as empresas deverão ratificar na próxima Assembléia Geral Ordinária os diretores indicados para exercerem as funções determinadas pela Circular 234.
Norma da Susep sobre função de diretores
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