Notícias | 10 de dezembro de 2003 | Fonte: Seguros em Dia

Norma da Susep sobre função de diretores

A Susep comunicou ao mercado, através da Carta-Circular 06/03, que as empresas de seguros, previdência aberta e capitalização que tiverem definidas as funções dos seus diretores no Estatuto Social deverão, através de Assembléia Geral Extraordinária, reformar o Estatuto Social, com o objetivo de adequá-lo às novas atribuições, bem como indicar os responsáveis pelas funções definidas na Circular 234/03.
Já as companhias que tiverem nos seus respectivos estatutos as atribuições dos diretores difusas ou gerais terão que indicar, por meio de correspondência à autarquia, o acato ao ato normativo. Todas as empresas deverão ratificar na próxima Assembléia Geral Ordinária os diretores indicados para exercerem as funções determinadas pela Circular 234.

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