O mercado recebeu com entusiasmo as novas regras para o pagamento de prêmios no seguro de danos. Na avaliação de executivos do setor, ao consolidar as regras válidas para essa carteira, através da Circular 239/03, a Susep torna mais ágil o processo de cobrança e previne pendências entre consumidores e seguradoras.
A nova circular da Susep proíbe, por exemplo, a cobrança de valor adicional, a título de custo administrativo de fracionamento e garante ao segurado a possibilidade de antecipar o pagamento de qualquer uma das parcelas, com a conseqüente redução proporcional dos juros pactuados.
Outro ponto importante é que o pagamento do prêmio poderá ser feito através da rede bancária, cartão de crédito e outras formas admitidas em lei.
Caso o valor a ser pago à vista ou parcialmente seja igual ou inferior a R$ 60,00, o pagamento poderá ser feito diretamente à sociedade seguradora.
No caso de fracionamento do prêmio e configurado a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas subseqüentes à primeira, o prazo de vigência da cobertura será ajustado em função do prêmio efetivamente pago, tomando-se por base a tabela de prazo curto constante da Circular. A seguradora deverá informar ao segurado ou ao seu representante legal, por meio de comunicação escrita, o novo prazo de vigência ajustado.
Jorge Clapp