Um supermercado localizado em Águas Lindas-GO foi condenado a indenizar uma consumidora que foi atropelada por uma empilhadeira enquanto caminhava pelos corredores do estabelecimento. O juiz responsável em julgar o caso concluiu que a conduta omissiva do supermercado contribuiu para que o acidente ocorresse, tendo em vista que não foi informado a existência de uma apólice de seguro que pudesse transferir a condenação para a seguradora indenizar a vítima. As informações são do site TJDFT.
Sem ter tido a identidade revelada, a vítima contou que caminhava entre as prateleiras quando uma empilhadeira de reposição de produtos entrou e passou por cima do seu pé direito. Em seguida, ela foi encaminhada para um hospital particular onde foi diagnosticada com uma fratura no dedo mindinho. A mesma relatou que no corredor do supermercado não havia nenhum aviso de impedimento de entrada de clientes.
Para o magistrado, o supermercado deve ser responsabilizado pelos danos materiais e morais sofridos pela vítima porque não informou se possuía uma apólice de seguro, dessa forma o estabelecimento foi condenado a pagar a vítima a quantia de R$ 10 mil a título de dano moral. O supermercado terá ainda que restituir os valores gastos com despesas médicas.
Em entrevista ao CQCS, o Advogado, Corretor de Seguros e Diretor do Sincor-DF, Dorival Alves frisou que referente a abrangência do seguro de equipamentos móveis ou empilhadeiras, muitas vezes o empresário deixa de contratar o seguro adequado que abrange os riscos dos maquinários usados para vários projetos, durante o trabalho ou curso das operações e em repouso, considerando que esses equipamentos geralmente constituem uma parte considerável dos ativos e investimentos das empresas.
“Investir em cobertura de seguro para certos equipamentos é uma importante decisão a ser considerada no orçamento e planejamento financeiro empresarial.Todavia, além de gerar danos corporais a terceiros, acidentes pessoais, podemos também destacar que equipamento pode precisar ser consertado ou substituído bem como, condenações judiciais causadas por acidentes pela utilização de empilhadeiras, custando muito dinheiro e impactando no resultado da empresa e no seu fluxo de caixa”, disse.
O especialista ressalta que muitos empresários acham que o seguro apenas protege a sua empresa contra roubos, furtos e pequenos danos, e ainda consideram um custo adicional financeiro, mas que uma apólice de seguro é mais que isso, ela protege dos riscos imprevistos aos seus negócios, que são os que apresentam maiores ameaças às suas operações e condenações judiciais, podendo levar ao encerramento da empresa e de suas atividades.
“A maioria dos seguros empresariais contemplam coberturas que realmente protegem a empresa em casos de Incêndio, Roubo, Alagamento e várias outras ocorrências tais como, Responsabilidade Civil Empregador, Responsabilidade Civil Operações, Danos Morais, Perda de Lucro Bruto e Despesas Fixas. A consultoria de um profissional Corretor de Seguros quando da contratação do Seguro Empresarial bem como, quando da cotação do Seguro Para Empilhadeiras, garante a empresa a correta taxação do risco referente aos equipamentos contra diversos riscos intrínsecos a suas atividades inclusive Responsabilidade Civil”, finalizou.