A mudança na tributação dos planos de previdência privada, anunciada pelo governo na sexta-feira, favorece investidores de classe média, com idade inferior a 50 anos, mas prejudica o aplicador de menor renda. A partir do ano que vem, quem aplicar em um desses produtos será tributado, ao sacar as aplicações, por uma nova tabela regressiva de Imposto de Renda. O investidor que ficar apenas um ano no plano pagará 35% de IR sobre o valor total do resgate. A menor alíquota é de 10%, para quem permanecer por dez anos ou mais. Segundo Osvaldo Nascimento, presidente da Anapp (Associação Nacional da Previdência Privada), para quem tem 50 anos, por exemplo, dez anos de permanência em uma aplicação dessas é um prazo aceitável. “Para essas pessoas, a nova modalidade de tributação é positiva, mas, para os mais idosos, é melhor a forma atual.” Para os investidores de baixa renda que, ao se aposentar, sacarão até R$ 1.058 mensais e não têm outra fonte de renda, a nova forma de tributação é ruim. Hoje, os resgates até esse valor são isentos de IR. “Para esses investidores, vale mais a pena aplicar nos planos atuais”, diz.
Mudança em plano de previdência prejudica aplicador de baixa renda
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