Notícias | 19 de janeiro de 2006 | Fonte: Fonte: Gazeta Mercantil

Muda regra de resgate dos PGBL

VGBL também foi afetado; objetivo é reforçar caráter de longo prazo. As regras para resgate de planos de previdência, como PGBL e VGBL, foram alteradas recentemente por duas resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). As resoluções 139 e 140 foram publicadas em 30 de dezembro e republicadas em 10 de janeiro no Diário Oficial da União (DOU).

A regra anterior indicava que os regulamentos dos Planos Geradores de Benefícios Livres (PGBLs) e também dos Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBLs) deveriam incluir um prazo de carência de, no mínimo, 60 dias e, no máximo, 24 meses, sendo permitidos resgates posteriores a cada intervalo de 60 dias.

Pela nova regulamentação, a regra acima permanece vigente tão somente para os recursos que forem aportados pelos próprios participantes. No que diz respeito às contribuições pagas pelas empresas em favor de seus empregados e quitadas a partir de 1º de janeiro de 2006, somente poderão ser resgatadas pelos respectivos empregados após cumprimento da carência de um ano, contada do primeiro dia útil de janeiro do ano civil seguinte à contribuição – o que, em alguns casos, significará uma carência de dois anos para resgates.

Impacto significativo

O novo prazo de carência para resgates dos recursos aportados pelas empresas poderá trazer um impacto significativo não só na comercialização de novos planos que priorizem e flexibilizem a disponibilidade imediata de recursos aos empregados, mas também no aporte de contribuições eventuais pelas empresas em planos já contratados, o que visa reforçar o caráter previdenciário de longo prazo dos valores aportados.

A princípio, a nova regra entra automaticamente em vigor. A Mercer, consultoria que agora acompanha também fundos privados de previdência, recomenda que os segurados procurem a empresa que opera o plano de previdência, para que verifique a aplicabilidade da nova regra e os seus impactos nos planos atualmente vigentes. Além dos PGBLs e VGBLs, também os planos tradicionais com garantia mínima de rentabilidade comercializados pelas seguradoras e entidades abertas de previdência complementar (EAPC) foram afetados pelas novas resoluções publicadas pelo CNSP.

Além de alterar os prazos para resgates, as novas resoluções promoveram um pequeno ajuste, possibilitando a aplicação dos recursos alocados em PGBLs e VGBLs em fundos de investimento, cujas cotas sejam de titularidade da seguradora e também dos participantes, atendendo o disposto na Lei nº 11.196, de 21/11/2005, que instituiu os planos com a chamada “blindagem de reservas”. Contudo, o início da comercialização desse tipo de plano ainda deverá aguardar edição da regulamentação pendente, quando aos dispositivos da lei.

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