Um motorista de aplicativo teria forjado um assalto e ateado fogo no próprio veículo com o objetivo de receber a indenização do seguro, em Ribeirópolis (SE). As informações foram divulgadas pelo jornal Tolerância Zero, da TV Atalaia. Segundo a reportagem, o homem inicialmente afirmou que havia sido rendido por dois homens armados durante uma corrida e que os suspeitos teriam incendiado o carro na saída para o povoado Serraria.
Segundo o jornal, a versão apresentada pelo motorista foi contestada durante as diligências realizadas pela investigação. Imagens de câmeras de segurança mostraram que ele estava sozinho no veículo momentos antes do incêndio. Confrontado com os registros, o motorista teria confessado que inventou o assalto e provocou o fogo para tentar receber a indenização do seguro.
O advogado criminalista João Gabriel Lima explicou que, caso fique comprovada a destruição deliberada do veículo com a finalidade de obter a indenização, a conduta pode se enquadrar em uma previsão específica do Código Penal.
“Se ficar comprovado que o motorista destruiu deliberadamente o próprio veículo com a finalidade de receber a indenização do seguro, nós temos uma previsão específica no Código Penal, no artigo 171, parágrafo 2º e 5º, que trata justamente da fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro.”
Segundo Lima, no entanto, a investigação ainda precisa analisar todas as circunstâncias do episódio antes de definir quais crimes podem ser atribuídos ao motorista.
“Embora o caso tenha começado, em tese, com a tentativa de fraude para a obtenção de uma indenização, a investigação precisa analisar todas essas circunstâncias para definir quais crimes, efetivamente, podem ser atribuídos ao responsável. A simples confissão não encerra a análise jurídica do caso.”
O advogado destacou que a Polícia Civil ainda deverá reunir os elementos necessários para esclarecer o episódio. Depois da investigação, caberá ao Ministério Público avaliar a existência de justa causa para uma eventual acusação.
Na sequência, o Poder Judiciário deverá analisar os elementos apresentados e a eventual responsabilidade criminal do investigado. O caso, portanto, ainda depende da conclusão das etapas de investigação e análise judicial.

