Notícias | 6 de maio de 2022 | Fonte: Mitsui Sumitomo

Mitsui Sumitomo esclarece questionamentos sobre mudança na indenização do Seguro Auto

Texto de retratação do caso que repercutiu nesta quarta-feira (04) em um post publicado pelo CQCS, no qual agradeço imensamente pela sua ajuda em dar-nos esta chance de esclarecer o caso com clareza e profissionalismo.

Sobre o post entitulado “Motorista reclama de alteração de sinistro de perda total para parcial por seguradora”, gostaríamos de esclarecer os fatos referentes ao acionamento de cobertura de responsabilidade civil (RC).

A Sra. Priscila era a segunda na fila do acidente, com danos causados na parte dianteira e traseira de seu veículo. O terceiro carro da fila, que é o cliente Mitsui Sumitomo Seguros, causador dos danos na parte traseira do veículo da Sra. Priscila, acionou sua apólice e na abertura do sinistro foi previamente informado a Sra. Priscila a classificação de indenização integral.

Porém, posteriormente com o recebimento do laudo técnico pericial, constatou ser de responsabilidade do segurado da Mitsui Sumitomo apenas os danos ocasionados na parte traseira do veículo dela. tendo em vista que o abalroamento por ele causado não ter projetado o carro da Sra. Priscila, não havendo relação entre tal abalroamento e os danos na parte dianteira do veículo. Desta forma, a sra. Priscila teria de acionar o seu próprio seguro para consertar a parte dianteira.

Pedimos desculpas pela comunicação antecipada sobre a indenização integral, ainda que informado na relação de documentos que o fato não implicaria no reconhecimento tácito da cobertura securitária. A decisão final sobre a indenização só seria dada após o recebimento de toda a documentação e análise final do sinistro. O que foi feito, quando a sra. Priscila foi informada sobre a indenização para danos parciais, com valor estabelecido.

Adotaremos melhorias imediatas em nosso processo de comunicação para se evitar transtornos a nossos segurados e terceiros.

Mitsui Sumitomo Seguros

Um comentário

  1. Jarbas Dutra

    9 de maio de 2022 às 17:18

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