O aumento em 0,38 ponto percentual do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) ao ramo de seguros não deixará as apólices mais caras. Análise feita pela Correcta Seguros mostrou que, mesmo com a majoração da alíquota, que varia conforme o tipo de proteção, haverá uma pequena economia do cliente, por conta da extinção da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
“O IOF maior será cobrado sobre o valor líquido do seguro. Já a CPMF incidia sobre o preço bruto, fechado, que era pago pelo consumidor”, justificou Gustavo da Cunha Mello, um dos sócios da empresa.
Modificações
O Decreto 6.339, publicado em 3 de janeiro no Diário Oficial da União, fez as seguintes alterações no que diz respeito à incidência do IOF em operações de seguro:
* 2% nas operações de seguros privados de assistência à saúde. Agora: essa percentagem fica em 2,38%;
* Zero nas operações de resseguro. Agora: essa percentagem fica em 0,38%;
* Zero para seguro vinculado a seguro obrigatório de veículos, financiamento de imóvel habitacional, realizado por agente do SFH (Sistema Financeiro da Habitação); de crédito à exportação e de transporte internacional de mercadorias; operações em que o valor dos prêmios seja destinado ao custeio dos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência; rural; de seguro aeronáutico e de seguro de responsabilidade civil pagos por transportador aéreo; em que o segurado seja órgão da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta, autárquica ou fundacional. Agora: essas percentagens ficam em 0,38%;
* Zero: operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, excluídas aquela referente aos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência. Agora: essa percentagem fica em 0,38%;
* 7% nas demais operações de seguros, como o de automóvel. Agora: essas percentagens ficam em 7,38%.
CPMF x IOF
Para esclarecer um pouco melhor a questão, Mello fez a seguinte projeção. O exemplo leva em consideração o seguro de carro, cuja alíquota passou de 7% para 7,38%:
* IOF em 7%, mais a CPMF:
Prêmio líquido: R$ 934,57
IOF: R$ 65,42 (7% sobre o prêmio líquido)
Prêmio bruto: R$ 1 mil
CPMF: R$ 1 mil x 0,38% = R$ 3,80
Despesa total: R$ 1.003,80
* IOF em 7,38%, sem a CPMF:
Prêmio líquido: R$ 934,57
IOF: R$ 68,97 (7,38% sobre o prêmio líquido)
Prêmio bruto: R$ 1.003,54
O ganho, portanto, fica em R$ 0,26. “E isso acontece em todas as modalidades de seguro que já tinham a incidência do IOF. Nas outras, que agora recolhem 0,38%, não haverá mudança, porque a extinção da CPMF compensará”, explicou Mello. “Todas as vezes que a pessoa sacava o dinheiro para pagar o seguro, ou até mesmo pagava no cartão, no débito automático, recolhia CPMF. Agora não recolherá mais”, lembrou.
Procurada pela reportagem, a Susep (Superintendência de Seguros Privados) informou não se pronunciar sobre o assunto.
Entenda
De maneira geral, o reajuste do IOF pratica uma cobrança extra de 0,38% sobre o valor da operação.
No que diz respeito somente a empréstimos tomados por pessoas físicas, a alíquota diária do tributo foi estipulada em 0,0082%, em lugar do 0,0041% cobrado anteriormente. O gasto anual com o imposto, que era de 1,5%, mais que dobrou, atingindo, portanto, 3,38%. Para pessoas jurídicas, a cobrança, que era de 1,5%, será de 1,88%.
Conforme o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), com o aumento do IOF, o contribuinte arcará com R$ 45 a mais por ano com o imposto, dobrando o atual gasto. O reajuste das alíquotas renderá arrecadação de R$ 8 bilhões aos cofres públicos por ano e veio para compensar parte da perda que a não-prorrogação da CPMF trará aos cofres públicos.