Antonio Perez
Quem está interessado em acumular recursos sem se preocupar com o vaivém do mercado financeiro tem uma nova alternativa: o seguro dotal (relativo a dote, dotalício). Trata-se de um seguro de vida que o segurado pode receber ainda em vida.
A regulamentação da modalidade foi publicada recentemente pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Segundo Elisabete Noronha, superintendente de produtos da Mongeral Seguros & Previdência, as seguradoras aguardam somente a circular detalhando as regras do seguro para lançar o produto no mercado.
Por enquanto, a Susep já definiu três tipos de seguro dotal: puro, misto e misto com performance. O dotal puro garante indenização por sobrevivência. Se um indivíduo de 30 anos contrata a apólice por 30 anos, poderá retirar o dinheiro quando completar 60 anos. Se morrer antes dessa data, os recursos ficam com a seguradora.
O seguro dotal misto traz cobertura por morte e por sobrevivência. Se o titular do seguro sobreviver até o prazo acordado, recebe o dinheiro acumulado durante o período. Se não sobreviver, o beneficiário recebe o capital segurado e uma parte do que foi acumulado. Há ainda uma terceira modalidade, chamada de dotal misto com performance, em que o investidor pode receber parte do rendimento financeiro obtido que superar o combinado com a seguradora.
Segundo o consultor Orlando Mello, da Brüder Soluções Pessoais e Corporativas, o dotal é um seguro para a classe média. Ele ressalta, porém, que a aquisição do produto não pode se dar por impulso. É necessário que haja uma análise do perfil e das necessidades econômicas do indivíduo.
Idade, número de filhos e quantidade de recursos que já possui são alguns dos fatores que influenciam na decisão?, afirma.
O dotal pode ser utilizado, por exemplo, para garantir que determinado membro das relações pessoais, como uma segunda esposa, receba uma quantia em dinheiro enquanto o inventário dos bens não é concluído.
A superintendente da Mongeral lembra que o seguro dotal não é algo totalmente inédito no Brasil: apólices eram comercializadas nos anos 80, por exemplo. A modalidade, porém, sempre ocupou uma posição secundária no mercado brasileiro, mais habituado ao seguro de vida tradicional. O dotal é um seguro um pouco mais caro e mais dependente da chamada venda consultiva, em que o corretor oferece pessoalmente explicações mais detalhadas sobre o produto.
A modalidade perdeu força no final dos anos 80 com o surgimento dos planos de previdência privada e de uma série de mudanças na legislação que dificultavam a criação e venda de produtos dotais?, afirma Elisabete Noronha.
Ela explica que nos planos de previdência privada, como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), não há parcelas nem rendimento fixos. A instituição tem de aplicar os recursos em um fundo de investimento e repassar a rentabilidade obtida diretamente aos clientes. A renda que o investidor vier a obter na aposentadoria vai depender do desempenho do fundo. Outra diferença é a possibilidade de sacar os recursos antes do período estabelecido, ou seja, embora deseje se aposentar aos 65, a pessoa pode retirar o dinheiro antes. No seguro dotal, o valor das parcelas e o rendimento são fixos e estabelecidos por contrato entre cliente e seguradora.