Notícias | 18 de abril de 2024 | Fonte: CQCS | Itana Oliveira

Marco regulatório da previdência complementar apresenta avanço significativo ao setor

Nesta quinta-feira (18) o jornal Valor Econômico publicou uma matéria que discute os avanços que as novas regras de previdência complementar podem trazer ao setor. Um dos principais temas discutidos é a forma como ocorrerá a tributação dos valores recebidos pelos assistidos e participantes dos planos.

A regra anterior determinava que essa escolha deveria ser feita no último dia do mês seguinte à contratação do plano, já nessa nova discussão em pauta, a preferência pode ser decidida na ocasião do recebimento do benefício ou do resgate dos valores acumulados.

As principais diferenças dos modelos é que podem ser progressivos ou regressivos. O primeiro determina que os valores recebidos são tributados de acordo com a tabela crescente de alíquota, que variam de acordo com o valor recebido. Valores maiores, têm alíquotas maiores de imposto sobre a renda. Já o modelo regressivo, a alíquota diminui de acordo com o tempo de acúmulo do dinheiro no plano, quanto mais tempo o valor ficar aplicado, menor será o imposto a ser pago.

O marco regulatório ainda está sendo analisado pelas comissões técnicas da Fenaprevi, no entanto, a entidade disse em nota que tal feito representa avanços significativos para o setor. Ainda na mesma linha, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou nesta segunda-feira (15) as Circulares Susep nº 698/2024 e nº 699/2024 que, de acordo com o site oficial “dispõem sobre as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de previdência complementar aberta e em planos de seguro de pessoas, respectivamente.”, ambas com vigência imediata.

A Fenaprevi cita que as novas possibilidades permitem a “oferta de produtos mais modernos e flexíveis, aderentes à nova dinâmica demográfica, de envelhecimento da população”.

As entidades CNSP e Susep também acrescentaram medidas que impedem o redirecionamento de recursos da previdência privada para outros fins, especialmente se tratando de fundos exclusivos fechados e restritos.

Segundo a Fenaprevi, esses fundos “nunca foram considerados pela Federação como alavanca de captação”, relatou em nota. “Mesmo porque os objetivos e características da previdência são muito distintos.”

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