A Lei 15.040/24 – conhecida como “Marco Legal do Seguro” – consolida a jurisprudência que já se encontrava consagrada no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A afirmação foi feita pelo diretor da Susep, Carlos Queiroz, ao participar, nesta quarta-feira (28), do debate sobre o tema “Atualizações Regulatórias em Seguros e Resseguros”, organizado pela Escola de Negócios e Seguros (ENS), em São Paulo.
Segundo ele, vários elementos passaram a constar no ordenamento jurídico a partir do que os tribunais já vinham decidindo em matéria de seguros nas mais variadas fases do contrato de seguro, notadamente no que se refere à regulação de sinistro. “Por outro lado, trata-se também de uma modernização e de uma novidade. O Brasil passa a ter uma lei geral de seguros específica, o que é um movimento bastante interessante no sentido de valorizar o mercado segurador”, frisou Queiroz.
Outro viés relevante apontado por ele foi que a lei passou a particularizar para o contrato de seguro – que tem alto nível de complexidade – regras, prazos e situações que antes tinham que ser resolvidos com as regras gerais do Código Civil.
Carlos Queiroz destacou ainda o fato de a nova lei tratar o contrato de seguro com uma visão instrumental, exercendo função social e econômica, funcionando como um mecanismo em prol do interesse público e do desenvolvimento nacional. “Do mesmo modo que há disposições protetivas do segurado, também há disposições que resguardam direitos das seguradoras, em prol do bom funcionamento do contrato de seguro”, pontuou o diretor da Susep.
O evento faz parte de um ciclo de palestras realizadas pela ENS com o objetivo de discutir os impactos das novas regulamentações do CNSP e da Susep na implementação da nova Lei do Contrato de Seguro.
Além do diretor da Susep, participaram do debate a diretora da ENS, Maria Helena Monteiro; o advogado Raphael Miranda; e Gustavo León, professor e coordenador acadêmico da ENS.