Notícias | 17 de março de 2004 | Fonte: Consultor Jurídico

Mais uma liminar contra o ISS

Depois dos advogados, os 400 escritórios contábeis de Vitória conseguiram liminar contra a lei municipal 6.075, que fixa em 5% do faturamento bruto o valor devido do Imposto Sobre Serviços (ISS). O valor cobrado antes era fixo e anual para advogados, contadores e algumas outras categorias.

Até o ano passado, a cobrança tinha um valor fixo anual para contabilistas, advogados, auditores, engenheiros, arquitetos, economistas, médicos, enfermeiros, dentistas e psicólogos das sociedades uniprofissionais com caráter de trabalho pessoal.

O cálculo era feito tomando-se o IPCA como índice, o que representou, em 2003, uma contribuição mensal de R$ 67,93 por profissional. Com a nova lei municipal, que entrou em vigor no primeiro dia do ano, foi estabelecido o valor de 5% sobre o faturamento bruto. Dessa forma, um contabilista que fatura R$ 10 mil por mês teria que pagar R$ 500,00 de ISS ? sete vezes mais que antes.

O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Sescon) impetrou um mandado de segurança e conseguiu uma liminar, concedida no dia 2 de março. A decisão judicial tem efeito para os 400 escritórios de contabilidade do município de Vitória, que voltam a recolher o tributo pelo sistema antigo.

No Espírito Santo, já é a segunda liminar desse tipo. A primeira foi em 12 de fevereiro, obtida pela OAB em benefício dos advogados da capital. Com isso, abre-se precedente para que outras categorias também entrem na justiça, e não está descartada a possibilidade de ocorrerem mudanças na legislação dos municípios. A Prefeitura de Vitória acena com a possibilidade de negociar alterações na lei do imposto.

De acordo com o presidente do Sescon, Rider Rodrigues Pontes, a Prefeitura de Vitória acenou com a possibilidade de alteração da lei municipal, a exemplo do que já ocorreu em municípios importantes de outros estados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Salvador, Belo Horizonte e Distrito Federal, que reestabeleceram a cobrança fixa e determinaram alíquota mínima de 2% para as sociedades uniprofissionais que não se enquadram na condição de trabalho pessoal.

“Estamos convencidos de que a perfeita adequação da norma legal em Vitória poderá servir de modelo e exemplo para os demais municípios do Espírito Santo, evitando-se uma ‘guerra fiscal’. Isso poderia trazer sérios danos aos cofres do município e ainda transtorno para o contribuinte”, diz Rider.

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