A deputada Delegada Ione (AVANTE/MG) apresentou, nesta segunda-feira (09), mais um projeto de lei que susta o Decreto 12.466/25, que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF. De acordo com a parlamentar, a Constituição é clara ao definir que cabe ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. “O Decreto 12.466/25 desvirtua justamente a finalidade do tributo, cuja natureza é prioritariamente extrafiscal, mas que está sendo utilizado para fins de arrecadação”, pondera.
Ela criticou ainda a incidência do IOF nos planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência em que os aportes mensais do contribuinte em todos os planos de titularidade deste, ainda que contratados com entidades distintas, superem R$ 50 mil. “O aumento de alíquotas do IOF com finalidade arrecadatória à revelia da legitimidade democrática do parlamento representa violação ao princípio da legalidade estabelecido pela Constituição, na medida em que propõe o aumento de tributos fora das hipóteses constitucionalmente estabelecidas e sem a participação dos representantes legitimamente eleitos para tal finalidade”, pontuou.
A deputada lembrou ainda que a medida mais que dobrou o ônus fiscal imposto às empresas optantes pelo Simples Nacional nas operações de crédito de até R$ 30 mil, na medida que o teto das alíquotas foi de 0,88% para 1,95%, “em clara violação ao art. 170, IX, da Constituição Federal, o qual impõe o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte”.