Entre os dias 30 de abril e 9 de junho, cerca de 167 empresas aparecem como ‘Em regularização junto à Susep’, podendo ser consultadas pelo sistema de cadastro de associações, disponível no site da autarquia.
O cadastramento é obrigatório para todas as entidades que, até 16 de janeiro deste ano, já desenvolviam ações voltadas à proteção contra riscos patrimoniais, pessoais ou similares, incluindo as que têm estrutura baseada em socorro mútuo.
Para iniciar o processo, as associações precisam atualizar previamente os documentos constitutivos, sendo estes o estatuto ou contrato social, de acordo com a exigência expressa no ar. 88-E do Decreto-Lei nº 73/1966. O acesso para preenchimento e conclusão do registro no sistema eletrônico da autarquia só será liberado após essa etapa.
O preenchimento deve ser realizado por um dirigente que represente oficialmente a associação. Esse responsável não se confunde com eventuais administradoras futuras, o que só poderá existir depois da regulamentação específica e autorização da Susep. O prazo final para envio das informações é 15 de julho de 2025.
Apenas os cadastros realizados entre 30 de abril e 15 de julho de 2025, e que cumpram integralmente os critérios, terão validade jurídica. As associações que optarem por não se registrar deverão encerrar as atividades no campo, sob pena de sanções administrativas e judiciais.
Como consultar associações já cadastradas?
É possível verificar as associações de proteção veicular que já estão devidamente cadastradas por meio do sistema disponibilizado pela Susep. O objetivo desta consulta é identificar a situação do cadastro das empresas junto à autarquia.Para isso, acesse o site.