Notícias | 5 de junho de 2008 | Fonte: A Tarde Online

Lojas são acusadas de forçar contratação de garantia estendida

Comprovantes mostram contratação compulsória

As lojas Insinuante e Ricardo Eletro estão sendo acusadas de praticar venda casada e publicidade enganosa, por embutir o preço de alguns produtos um valor adicional pelo serviço de garantia estendida mesmo sem a anuência dos consumidores. A denúncia foi feita pelo dentista Antônio Silva*, que apresentou à reportagem nota fiscal e comprovantes de compra de uma cafeteira que adquiriu após verificar a cobrança abusiva nas duas lojas.

A venda casada se caracteriza quando um estabelecimento comercial condiciona a venda de um produto ou serviço à aquisição de outro. A prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. No caso de Silva, o que deveria ser oferecido como um benefício opcional se transformou num transtorno. A garantia estendida é uma modalidade de seguro na qual lojas de eletrodomésticos prorrogam o prazo de garantia dos produtos além do tempo estabelecido pelos fabricantes. O serviço, no entanto, tem um custo e deve ser informado ao consumidos.

Silva conta que se dirigiu inicialmente à loja Insinuante do Shopping Iguatemi, e escolheu para compra uma cafeteira da marca Arno, com preço de prateleira de R$ 69,90. Ao sair do local, conferiu a nota fiscal e descobriu que, do valor total cobrado pela loja, R$ 10 eram referentes à garantia estendida, serviço que ele não havia solicitado. Diante da negativa do gerente em ressarci-lo dessa diferença, optou por devolver o produto.

“Eu tinha assinado a garantia sem nem perceber. Eles pegam seus dados e te mandam assinar como se fosse procedimento de rotina. Fui induzido a aceitar essa garantia sem que ninguém tivesse mencionado a existência dela”, relata.

“Voltei à loja e falei com o vendedor que me atendeu, e pedi o dinheiro de volta. Ele disse que, se eu não quisesse a garantia, ele faria outra nota fiscal com o valor da cafeteira como R$ 69,90. Não tinha jeito de receber os R$ 10 de volta”.

Silva decidiu então comprar o produto na concorrente Ricardo Eletro, também no shopping Iguatemi. Na prateleira, a cafeteira estava com o preço igual ao da Insinuante – R$ 69,90. No caixa, a mesma cobrança de dez reais referente à garantia.

“Procurei o gerente e reclamei, mas ele disse, se eu aceitei pagar os R$ 69, não importaria o que está escrito na nota. Novamente, não fui avisado em nenhum momento da garantia, e só assinei porque precisava levar a cafeteira”, conta Silva.

O dentista procurou o Procon, que emitiu uma carta de orientação em que recomenda ao consumidor procurar novamente a loja, e, caso não tivesse o problema solucionado, desse entrada em um processo no órgão. Silva voltou à Ricardo Eletro, e, na ausência do gerente, outra funcionária manteve a posição do dia anterior, se recusando a cancelar o serviço não solicitado.

“Mesmo com a orientação do Procon, ela me disse que o sistema já é configurado desse jeito, e que não poderia fazer nada. Fiquei revoltado com isso, já que são empresas grandes, e não precisam obter lucro dessa forma”. Desgastado, Silva acabou não prestando queixa. “Sei que estou certo, mas fui vencido pelo cansaço. Eles acabaram ficando com meus dez reais”.

INFRAÇÃO – De acordo com Rodrigo Martins, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia (OAB-BA), o comportamente das lojas caracteriza duas infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“A primeira diz respeito à publicidade da oferta, que deve ser clara e precisa, de modo a evitar mal-entendendidos na hora da compra. No caso, a loja deveria ter explicitado na prateleira que o valor pago era correspondente não apenas ao produto, mas também à garantia estendida. O comportamento da empresa viola o artigo 31 do CDC”, explica Martins.

Segundo o advogado, a falta de opção em aceitar ou não a garantia configura venda casada. “O consumidor não pode ser obrigado a comprar dois produtos em vez de um [a cafeteira e a garantia, no caso]. Isso é abusivo, e viola o artigo 39 do CDC”. Martins diz que a punição mais comum neste tipo de caso é a multa, que varia de acordo com vários critérios, incluindo a incidência – quanto maior o número de punições já sofridas pela empresa, maior o valor a ser pago na multa.

LOJAS – Na tarde desta quarta, a reportagem esteve na Ricardo Eletro do Shopping Iguatemi. A cafeteira Arno estava em falta, e a discriminação da garantia estendida no prateleira só estava presente em alguns produtos, em geral, os mais caros, como televisores LCD, máquinas de lavar e geladeiras.

O gerente do turno, Alex Cruz, disse que a loja não paga a diferença porque a aquisição da garantia sairia como promoção para o consumidor. “O cliente não paga nada além do valor da prateleira. Ele ganha um desconto no produto, no valor da garantia, o que vai dar na mesma coisa”. Não há nenhum cartaz na loja divulgando a “promoção”.

Na Insinuante, a cafeteira foi remarcada para R$ 64,90. Sem se identificar, a reportagem perguntou a um vendedor se o valor incluía a garantia estendida. O funcionário disse que o valor do seguro, de R$ 10, seria pago à parte.

O sub-gerente Frederico Augusto negou que a loja praticasse a venda casada. “O cliente sempre é informado do valor da garantia, que não corresponde ao preço da prateleira. A garantia não é embutida”, defendeu.

SERVIÇO – De acordo com a coordenadora de postos do Procon Laura Nogueira, o órgão tem sido bastante procurado por problemas com garantia estendida. “Muitas empresas deixam esse valor embutido, sem informar o consumidor, temos conseguido reverter muitos casos, com conciliação”.

O consumidor que se sentir lesado pode procurar seus direitos no Procon e no Juizado de Defesa do Consumidor. “No Procon, o processo é administrativo, ou seja, o órgão pode aplicar multas nas empresas infratores do CDC, mas não tem poder legal para obrigá-las a devolver o dinheiro de um consumidor, por exemplo”, afirma Laura.

O reembolso via Procon ocorre de maneira conciliatória. A empresa entra em acordo com o cliente para não ser multada. “Por isso, recomendamos sempre que as pessoas procurem tanto o Procon quanto o Juizado”, explica. Quando procura o Procon, o cliente recebe uma orientação do órgão para procurar a empresa. Caso não haja acordo preliminar, o consumidor pode abrir processo.

Não é preciso advogado para abrir processo, seja no Procon ou no Juizado. O Procon tem postos na Rua Carlos Gomes e nos SACs do shopping Iguatmi, do Shopping Barra e do Instituto do cacau, no Comércio. Em caso de dúvida, o consumidor pode ligar para (71) 3321-9947.

No Juizado, basta prestar queixa em um dos postos, em Brotas ou no Shopping Baixa dos Sapateiros. Também há postos na Universidade Católica, campus Federação, Faculdade Universo, na Av. ACM, e Faculdades Jorge Amado, campus Paralela. Confira os endereços completos.

*Nome trocado a pedido da fonte

8 comentários

  1. MOLIV CORRETORA DE SEGUROS

    6 de junho de 2008 às 0:00

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  2. IBS COR SEGS LTDA

    6 de junho de 2008 às 0:00

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  3. IBS COR SEGS LTDA

    6 de junho de 2008 às 0:00

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  4. Paulo Dias

    5 de junho de 2008 às 0:00

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  5. INTERBUS SEGUROS

    5 de junho de 2008 às 0:00

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  6. ETNIA CORRETORA DE SEGUROS

    5 de junho de 2008 às 0:00

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  7. JOSÉ ADENIR PANHO ADV. - PANHO CORRETORA DE SEGUROS LTDA

    5 de junho de 2008 às 0:00

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  8. MONTE RORAIMA ADM.CORR.SEGS. LTDA

    5 de junho de 2008 às 0:00

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