Notícias | 23 de dezembro de 2003 | Fonte: Agência Nordeste

Liminar suspende direção fiscal em plano de saúde

O juiz da 9ª Vara Federal de Brasília, Antônio Corrêa, concedeu uma liminar suspendendo a direção fiscal instaurada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) na Unimed João Pessoa. A medida também encerra a indisponibilidade de bens da Diretoria Executiva da Cooperativa. A Unimed JP tem agora 30 dias para entrar com uma ação principal pedindo a anulação definitiva da direção fiscal. Após o julgamento do mérito, a empresa vai mover uma ação de recuperação dos danos provocados pela medida da agência.
A direção fiscal teve início no dia 23 de outubro passado, sob o argumento de grave desequilíbrio financeiro, a partir de análise do balancete do ano de 2000, que colocaria em risco o atendimento aos clientes e o cumprimento de compromissos firmados com fornecedores. Imediatamente, a Unimed JP entrou com uma Medida Cautelar com pedido de liminar.

De acordo com o despacho do juiz Antônio Corrêa, emitido na quinta-feira passada, o pedido foi atendido porque não existe desequilíbrio econômico financeiro grave que justifique a direção, além de não ter sido realizado um procedimento administrativo prévio. Estes são os pré-requisitos previstos na lei 9.656/98, que regulamenta o setor de planos de saúde no Brasil, para a instauração de uma direção fiscal.

A Unimed JP conta, atualmente, com aproximadamente 1.400 médicos e quase 120 mil clientes. A rede de assistência médico-hospitalar inclui um hospital próprio, além de quase 100 clínicas, cerca de 40 laboratórios, cinco prontos socorros e aproximadamente 60 hospitais credenciados.

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