Notícias | 19 de maio de 2004 | Fonte: Fenaseg

Liberty Paulista se adapta às exigências da lei americana Sarbanes – Oxley

A Liberty Paulista Seguros, uma das subsidiárias do grupo americano Liberty Mutual, está prestes a consolidar as mudanças no controle e demonstração dos resultados financeiros que validam a empresa dentro das exigências da lei de responsabilidade fiscal americana Sarbanes – Oxley. Esta é uma norma que deve ser seguida por empresas estrangeiras e americanas listadas em bolsas de valores e suas subsidiárias ao redor do mundo. “A Liberty Mutual não tem ações na bolsa de valores de Nova York (NYSE), portanto não precisaria se adaptar a essa lei. Mas o nosso compromisso com a transparência e com o respeito pelo nosso cliente fez com que a empresa trabalhasse para estar dentro das conformidades da Sarbanes–Oxley. Isso reforça a missão da companhia no que diz respeito à ética empresarial”, explica Carlos Magnarelli, diretor Financeiro da Liberty Paulista Seguros. A lei Sarbanes & Oxley prevê auditoria constante para a verificação da situação financeira da empresa, e exige entre outros pontos, que presidentes e diretores financeiros das companhias devem assinar certificações – espécie de testemunhos – garantindo que conhecem e checaram os números das demonstrações financeiras e resultados operacionais mostrados nessas auditorias. “A importância dessa auditoria constante está relacionada com o intuito de inibir a ocorrência de fraudes contábeis, e a assinatura reforça a responsabilidade pessoal do administrador”, diz Mário Mattos, diretor de Auditoria da Liberty Paulista. Segundo Maganrelli, adaptar-se a lei Sarbanes-Oxley é uma tarefa complexa, mas a Liberty Paulista Seguros deverá estar completamente adequada antes mesmo do prazo final para as companhias, abril de 2005. Criada pelo deputado republicano Michael Oxley e pelo senador democrata Paul Sarbanes essa lei se aplica a uma parte representativa do mundo corporativo, incluindo as maiores companhias globais. Ela determina, entre outras medidas, que os relatórios financeiros contenham declarações do presidente e do diretor financeiro de que eles estão corretos e reproduzem com fidelidade a condição financeira da empresa, ampliando a responsabilidade de auditores, membros da administração das companhias, como, por exemplo, membros de conselhos de administração e conselho fiscal. Entre os itens exigidos pela lei estão a exigência de certificação, por parte do CEO e o CFO das companhias, quanto à adequação das demonstrações financeiras e outras informações periódicas, fazendo também com que esses executivos sejam responsáveis pela criação e a manutenção de controles internos destinados a garantir a colheita, a análise e a divulgação das informações da companhia. A lei também impõe restrições sobre os empréstimos a administradores das companhias, ressalvados os empréstimos feitos em condições com que a companhia normalmente contrata com o público ou em condições normais de mercado, além, da constituição de um comitê de auditoria.

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