Notícias | 19 de agosto de 2003 | Fonte: CQCS - Centro de Qualificação do Corretor de Seguros

Lei que trata do ISS afeta dia-a-dia dos corretores

Os corretores de seguros devem ficar atentos ao que estabelece a Lei Complementar 116/03, que dispõe sobre a forma de cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS). O consultor Affonso D’Anzicourt adverte que a atenção maior deve ser direcionada para o Artigo 4º da Lei: “esse artigo tem reflexos diretos sobre a atividade exercida pelo corretor, uma vez que, em linhas gerais, o imposto passa a ser pago na localidade onde foi contratada a cobertura para o risco e não mais na cidade em que foi emitida a apólice ou na qual fica a sede da corretora ou seguradora”, explica o consultor.
O texto do artigo citado por Affonso D’Anzicourt, na íntegra, é o seguinte: “Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas”.

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