Notícias | 20 de agosto de 2004 | Fonte: Jornal do Commercio

Lei ordinária pode definir fim do monopólio do IRB

Pareceres proferidos pela Procuradoria Geral da República e pela Advocacia Geral da União indicam que as alterações feitas pela Emenda Constitucional 40, de 2003, no teor do artigo 192 da Constituição teriam afastado a necessidade de lei complementar para regulamentar o resseguro e o fim do monopólio do IRB Brasil Re.

Com isso, juristas consultados pelos seguradores acreditam que há perda de objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), impetrada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido dos Trabalhadores (PT) visando a anular a Lei 9.932/99, que transferiu para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) as atribuições do IRB no que se refere à normatização do resseguro. O PT argumentou no pedido que a matéria deveria ser tratada por lei complementar e o ministro Marco Aurélio Mello, na época relator da Adin, concedeu a liminar, depois mantida pelo plenário, suspendendo os efeitos da lei.

O STF abriu prazo para o pronunciamento do PT sobre os pareceres, mas o partido não se manifestou. Os autos foram encaminhados ao ministro relator para decisão da matéria. O mais provável, agora, é que processo venha a ser encerrado pela perda de objeto, abrindo caminho para a regulamentação do resseguro.

Além disso, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) deve regulamentar até o final deste ano as atividades das empresas de corretagem de resseguro (brokers). A diretoria colegiada da autarquia já estuda essa possibilidade, a pedido da Associação Brasileira das Empresas Corretoras de Resseguros, entidade formada por sócios de grandes empresas do ramo, que está sendo criada neste mês.

Está praticamente certo que não haverá abertura para a atuação de corretores autônomos, pessoas físicas, nessa atividade. Isso porque a operação de resseguro exige uma série de requisitos que somente empresas podem cumprir.

A princípio, essa nova legislação poderá ser anunciada mesmo se não houver avanço na regulamentação do resseguro. Contudo, o mais provável é que a autarquia espere por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a respeito da Adin que gerou liminar anulando os efeitos da lei que transferia atribuições do IRB para a Susep.

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