O juiz José Luiz Leal Vieira, da comarca de Marau (RS), concedeu liminar solicitada pela Fenacor e pelo Sincor-RS em ação civil coletiva movida contra a Associação dos Transportadores de Carga Geral de Marau. Essa entidade criou um fundo de auxílio que, na prática, funciona como uma cobertura do seguro, em moeda corrente nacional, para a indenização aos associados vítimas de sinistros envolvendo os seus veículos de transporte de cargas, passageiros (táxis) e de outros segmentos.
Foi a primeira vitória do gênero obtida na Justiça por entidades do setor de seguros, o que deve incentivar outros tipos de ações judiciais, uma vez que os chamadas fundos de auxílio vêm se alastrando por várias regiões do país.
Ao conceder a liminar, o juiz classificou o fundo criado pela associação de Marau de “seguro alternativo, que fere o direito do consumidor”. Em outro trecho, o magistrado classifica a atitude da associação como uma “burla, sem respaldo jurídico, uma prática abusiva”. Se insistir em buscar novas adesões, a entidade pagará multa de R$ 10 mil para cada novo contrato assinado.
O juiz determinou que a associação envie para a Justiça, em 20 dias, a relação de associados beneficiados pelo “fundo”. Foi estabelecida uma multa também de R$ 10 mil caso esse determinação não for cumprida no prazo fixado.
As ações foram encaminhadas pelos advogados Arly Silveira dos Santos, do Sincor-RS; e Gumercindo Rocha Filho e Marcelo Camacho Rocha, da Fenacor.