O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, em segunda instância, a decisão que determinou que o plano de saúde Vivest, da Fundação CESP, pague o procedimento de feminização facial e mamoplastia de aumento requerido por uma paciente mulher transexual.
A empresa tinha negado a cobertura dos tratamentos citados, alegando que os procedimentos não estão previstos na resolução normativa em vigência da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão da Turma I do Núcleo de Justiça 4.0 entendeu ser justo o veredito proferido pelo juiz Valdir da Silva Queiroz Junior, da 9ª Vara Cível de São Paulo, em janeiro deste ano. O relator da apelação, Olavo Sá, apontou que a cirurgia pretendida pela paciente não visava finalidade estética, mas sim era necessária para adequar sua identidade de gênero e preservar o bem-estar psicológico dela, não podendo ser ignorado, o princípio da dignidade humana.
“A apelada é pessoa transexual que se reconhece como do gênero feminino e com base em laudos médicos profissionais, confirmou sua disforia de gênero e iniciou sua jornada para alcançar, ainda mais, o corpo com aspectos femininos”, afirmou o relator.
Completaram a decisão unânime, o juiz Marco Antonio Barbosa de Freitas e a juíza Regina Aparecida Caro Gonçalves.