Notícias | 3 de setembro de 2004 | Fonte: Folha de São Paulo

Justiça eleva remuneração de médicos

A Justiça de São Paulo determinou anteontem, em medida liminar, que os médicos urologistas do Estado sejam remunerados com base na classificação hierarquizada definida pela categoria.

A decisão, que beneficia os 1.100 médicos associados à Sociedade Brasileira de Urologia de São Paulo, obriga cinco empresas, Marítima, Porto Seguro, Medial, Amil e Blue Life, a adotar valores da classificação -o da consulta é de R$ 42. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 20 mil a cada empresa. Ao fundamentar a decisão, a juíza da 15ª Vara Cível, Daise Fajardo Nogueira Jacot, entendeu que a relação existente entre os médicos e as seguradoras pode ser equiparada à relação de consumo, com base no artigo de número 29 do Código de Defesa do Consumidor. Assim, ela pôde aplicar os artigos 6º e 51º do código, que prevêem o direito à modificação de cláusulas contratuais excessivamente onerosas, abusivas e que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. “A prática adotada pelas requeridas [seguradoras], no tocante ao valor dos honorários [médicos], revela-se claramente abusiva, configurando prestações desproporcionais com excessiva onerosidade em prejuízo desses profissionais. (…)”, afirma a juíza. Ela prossegue: “Não se pode conceber que (…) [as operadoras] continuem impondo aos médicos conveniados remuneração insignificante, desestimulante e até comprometedora da qualidade dos serviços”. Ricardo Zamariola Junior e Paulo Roberto Andrade, autores da ação, disseram estar satisfeitos com a decisão.

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