Notícias | 13 de março de 2024 | Fonte: CQCS l Manuella Cavalcanti

Justiça determina que grande clube brasileiro de futebol indenize jogador que não tinha seguro

De acordo com o site Conjur, um jogador de futebol, cujo nome não foi informado, da Sociedade Esportiva Palmeiras foi cedido para o São Caetano, onde, durante um treino, sofreu uma entorse no joelho direito e, ao passar por uma cirurgia, teve a diminuição funcional de 5% da articulação. A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) condenou os dois clubes de futebol que fizeram contrato de cessão temporária a pagar indenização. Especialista em seguros no ramo esportivo, Liciane da Luz explicou mais sobre como os clubes devem agir em casos como o citado.

A Corretora de Seguros da Atleta Seguro destacou que os clubes são obrigados a contratarem seguros de vida e de acidentes pessoais para atletas profissionais e treinadores, segundo o artigo 84 da Lei Geral do Esporte. Apesar de ser regulamentado, diversos esportistas estão desprotegidos ou contratam seguros ineficazes, que não oferecem garantias abrangentes e que não atendem às necessidades. “Isso resulta em um cenário no qual as entidades esportivas e os atletas continuam expostos a riscos significativos. Além disso, os clubes enfrentam frequentes condenações devido à negligência ou à contratação inadequada das apólices de seguro”, explicou Liciane da Luz.

A juíza Luciana Bezerra de Oliveira estabeleceu uma decisão que a Sociedade Esportiva Palmeiras, empregador que cedeu o profissional, deve pagar a reparação por danos morais de R$ 50 mil devido o acidente e o valor correspondente a nove meses de salário em razão de estabilidade acidentária (com reflexo em férias + 1/3, 13º salário e FGTS). Ainda de acordo com o Conjur, o alviverde também deve pagar indenização de R$ 1.500 mensais de auxílio-moradia relativo a sete meses em que não quitou o benefício ao atleta.

A magistrada também estabeleceu que o São Caetano, clube do ABC Paulista, deverá arcar com R$ 120 mil de indenização por não ter contratado o seguro obrigatório de acidentes, que está previsto na Lei do Desporto (artigo 45 da Lei 9.615/1998) durante o empréstimo (6/12/2021 a 17/4/2022). O clube também foi condenado a pagar a mesma quantia de auxílio-moradia mensal (R$1.500) referente a esse tempo.

Liciane da Luz pontuou que a negligência por parte da entidade esportiva configurou em uma violação do dever de cuidado exigido pela legislação em vigor: “No contexto da relação entre atleta e entidade, a ausência da garantia representa uma falha na obrigação de proporcionar um ambiente seguro para a prática esportiva”.

“Além disso, mesmo que a lesão sofrida pelo atleta tenha sido funcional e suscetível de reabilitação profissional, por tratar-se de uma lesão, isso não elimina a responsabilidade da entidade, pois o dano já foi concretizado e o atleta suportou os ônus decorrentes da negligência. Portanto, em casos como este, é considerado as medidas cabíveis para reparar os danos sofridos pelo atleta em decorrência da exposição indevida ao risco”, complementou a especialista.

No caso entre Palmeiras e São Caetano, a juíza ressaltou que, embora o acidente de trabalho tenha ocorrido no São Caetano, a responsabilidade pelo fato é do alviverde, pois o contrato dispõe que, durante a cessão, “o cedente será o único responsável pelo pagamento do salário do atleta, incluindo todas as demais obrigações previdenciárias e trabalhistas”.

Por fim, segundo o Conjur, a julgadora também concedeu o benefício da justiça gratuita ao profissional, mas indeferiu o pedido de pensão mensal vitalícia. Isso porque o laudo concluiu que não há incapacidade para o trabalho. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

A fim de evitar possíveis litígios e ficam resguardados juridicamente, Liciane destaca que a contratação de apólices de seguro é fundamental também para proteger os clubes financeiramente: “É crucial considerar e reduzir os riscos, já que imprevistos, como lesões de atletas, podem ter um impacto significativo nas finanças do clube.

Ao gerenciar efetivamente os riscos, os clubes podem estar mais bem preparados para enfrentar desafios, garantindo a continuidade de suas operações e a capacidade de realizar investimentos estratégicos para alcançar o sucesso a longo prazo. A obtenção de um seguro abrangente é essencial para garantir a conformidade com as regulamentações vigentes”.

“Além disso, ao demonstrar preocupação pelo bem-estar dos jogadores, os clubes podem proteger sua reputação e imagem pública, o que é importante para sua posição no cenário esportivo e social”, finalizou a corretora de seguros especialista no assunto.

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