Notícias | 23 de setembro de 2019 | Fonte: CQCS

Justiça decreta falência de grande empresa do setor de seguros

A 7ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca do Rio de Janeiro-RJ decretou a falência da Prevbras Sociedade Nacional de Previdência Privada, que se encontrava em liquidação extrajudicial sob a supervisão da Susep.

A partir dessa decisão judicial, a administração da massa falida não será mais conduzida por um liquidante nomeado pela Susep, mas sim, por um administrador judicial nomeado pelo Juiz na 7ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, que também irá efetuar a supervisão dos trabalhos desse administrador.

Para a condução dos trabalhos na massa falida, o Juiz de Direito nomeou, para o exercício da função de administrador judicial, o escritório ECSJ Sociedade de advogados, representado pela advogada Ana Carolina do Couto e Silva.

AUTORIZAÇÃO. Em junho do ano passado, a Susep já havia autorizado o liquidante da Prevbras a pedir a falência da entidade, uma vez que seus ativos já não eram suficientes para o pagamento de pelo menos metade dos credores quirografários.

Com a decisão da autarquia, o liquidante da Prevbras efetuou a petição na Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) no dia 18 de junho de 2018.

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