De acordo com informações do site Metrópoles, divulgadas nesta quarta-feira (15), a Justiça condenou o Bradesco Saúde a indenizar o ator José Mayer em um total de R$ 42.986,86. Na ação, o mesmo alegou ter gasto o montante ao submeter-se a um tratamento de saúde e ter o pedido de reembolso do valor total gasto negado.
O Bradesco Saúde, em sua defesa, alegou que apólice de seguro contratado pelo ator tinha cláusula contratual de exclusão de cobertura para despesas decorrentes de medicamentos e de atendimento ambulatorial de urgência e emergência. A Justiça não aceitou a argumentação e considerou que a empresa não apresentou justificativa plausível para a recusa ao reembolso, sendo condenada a devolver a quantia de R$ R$ 42.986,86 e pagar R$ 5 mil por danos morais ao artista.
Em resposta ao contato da equipe de reportagem do CQCS, a assessoria de comunicação do Bradesco Saúde informou que não comenta casos levados à apreciação do Judiciário.