A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) vê com preocupação as informações de que está em estudos, em um provável governo Michel Temer, a junção entre os ministérios da Previdência e da Fazenda. Segundo José Ribeiro Pena Neto, presidente da entidade, “o Ministério da Fazenda merece nosso mais absoluto respeito, até mesmo por sua óbvia importância, mas na nossa avaliação não o foro mais adequado para tratar de questões de natureza social, como são a previdência social e a previdência complementar fechada”.
Pena Neto lembra que os fundos de pensão fazem parte da Ordem Social, e não da Econômica, da Constituição. “Os fundos não podem ser vistos como simples acumuladores de recursos, por mais importante que a poupança que ajudam a formar se mostre para a economia e as empresas brasileiras, uma vez que seu compromisso é de caráter social e está associado ao trabalhador, sublinha”, acres enta.
“Acumular reservas é algo fundamental, mas não podemos perder de vista que essa é uma atividade meio, algo necessário, mas apenas uma forma de se alcançar o verdadeiro objetivo final, que é pagar benefícios ao final da vida laboral do trabalhador”, enfatiza Pena Neto.
O presidente da Abrapp lembra que esse tipo de junção entre ministérios já foi tentada antes, mas foi imediatamente rechaçado. “Fundos de pensão são entes sociais, não visam o lucro, têm natureza previdenciária e complementam o modelo de proteção social brasileiro. É assim que a Carta Magna os vê e protege”, afirmou. “Descaracterizar os fundos de pensão, situando-os em ambiente do Sistema Financeiro Nacional, pode levar ao uso da poupança previdenciária para fins de política monetária, o que seria um grave equívoco”.
José Ribeiro Pena Neto lembrou também a necessidade urgente de reforma da previdência e da extensão da previdência complementar fechada aos entes federativos, como solução aos persistentes desequilíbrios. “A previdência complementar fechada é parte da solução, tanto da previdência social, como dos regimes próprios, merecendo prioridade na agenda e protagonismo de governo”, garantiu.
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Necessidade de criar oportunidades no mercado de planos odontológicos
O setor de planos odontológicos passa por muitos desafios. Alguns deles foram comentados durante a apresentação do consultor Fernando Botelho, da Tendências Consultoria, durante a 11ª edição do Simpósio Internacional de Planos Odontológicos (Sinplo), em que comentou o cenário econômico, a queda da inflação, o mercado de trabalho, a taxa de juros, o câmbio e as reservas, entre outros assuntos.
“O tema do evento (Oportunidades em Tempos de Crise) está alinhado ao momento de instabilidade social e econômica que estamos presenciando e que tem trazido dificuldades não só para os operadores de saúde suplementar como para todo o empresariado”, comentou o presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (Sinog), Geraldo de Almeida Lima. “E neste cenário, necessitamos antecipar tendências para, se necessário, reestruturar nosso negócio”, completou.
A começar pelas diferenças entre os planos odontológicos e os médicos, a mais importante é que o tíquete médio dos planos odontológicos é mais acessível e, além dos riscos serem menores, o usuário adere ao plano no período do tratamento. Porém, a operadora cumpre as mesmas exigências de obrigações regulatórias, o que gera pressão em custos administrativos e de comercialização, que consomem 37% do faturamento. “O regulador deveria ser mais sensível a essas diferenças”, comenta o consultor Fernando Botelho.
Enquanto o cenário não muda, o consultor sugere alternativas como prontuário eletrônico dos pacientes, ranking de prestadores de clínicas e consultórios odontológicos, transparência na formulação do rol de procedimentos e maior publicidade a indicadores dos planos. Além disso, é necessário a discussão da adoção de modelos de remuneração das clínicas e consultórios baseados em Diagnosis-Related Groups (DRG), de remuneração de prestadores baseados em pay for performance e de pagamento de “franquia” por pacientes.
Após atingir dois dígitos em 2015, a inflação mantém trajetória de gradual desaceleração ao longo deste ano. No caso dos preços ao consumidor, a mudança de bandeira tarifária em energia elétrica e a incipiente desaceleração dos preços de serviços favorecem baixa, limitada pela inércia ainda elevada. Já a taxa de câmbio e política fiscal agregam incertezas à dinâmica da inflação, estando relacionados ao contexto político.
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Seguro auto popular é opção para carro usado
O seguro auto popular agora é uma opção para quem tem carro usado, principalmente no caso de veículos com mais de 10 anos de uso, mas eles poderão ser contratados por veículo de qualquer idade. No entanto, os carros mais antigos não costumam ser aceitos pelas seguradoras ou os valores das apólices são elevados, inviabilizando a contratação. A expectativa é que os preços fiquem mais acessíveis, atraindo mais segurados que hoje assumem o risco.
Mas a Proteste Associação de Consumidores aconselha a ter cuidado diante da permissão para utilização de peças usadas. Há obrigação do uso de peças originais recondicionadas. Elas devem ser oriundas de empresas de desmontagem especializadas e regulamentadas, conforme lei específica, para a recuperação de veículos sinistrados com cobertura securitária. É essencial que o consumidor tenha a garantia do bom estado da peça de segunda mão e da forma como a mesma será colocada no veículo.
As regras e os critérios do seguro popular foram definidos pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), e se baseiam na Lei do Desmonte. A norma não se aplica para consertos que envolvam itens de segurança, como sistema de freios, suspensão e cintos de segurança. Nesse caso, não poderão ser usadas peças de segunda mão.
A cobertura principal do seguro auto popular deverá compreender, no mínimo, a garantia de indenização por danos causados ao veículo por colisão. Não é permitida a oferta de cobertura que preveja apenas a indenização integral por colisão.
A proposta do seguro deverá conter a opção entre a utilização de oficinas de livre escolha ou de oficinas pertencentes à rede referenciada específica do produto, discriminando, nesta hipótese, as vantagens auferidas pelo segurado.
Na avaliação da Proteste, é positiva a opção de escolha da oficina de confiança, no entanto, o consumidor precisa ter cuidado, pois em caso de escolher a oficina para o conserto, as seguradoras podem ser eximir da qualidade do reparo realizado.
E a nova modalidade é boa oportunidade, já que o consumidor poderá proteger seu veículo contra roubos e colisão em casos de terceiros. Mas há consumidor que teme que o uso de peças de segunda mão possa descaracterizar o carro, desvalorizando na hora da revenda.
A oferta, a apresentação e a utilização de peças, conjuntos de peças ou serviços que incluam, total ou parcialmente, peças oriundas de desmontagem devem assegurar ao destinatário informações claras, suficientes e destacadas acerca da procedência e das condições do produto.
A Lei Federal nº 12.977/2014 regula e disciplina a prática de desmonte de peças usadas de carro, permitindo maior controle contra práticas ilegais, além do roubo ou furto de veículos. Ela determina que a desmontagem só poderá ser realizada por empresa que se dedique exclusivamente a essa atividade e seja registrada no Departamento de Trânsito (Detran) da unidade da Federação, sendo sujeita à fiscalização das Secretarias de Fazenda e Secretarias de Segurança Pública e Meio Ambiente. Além disso, a lei prevê a criação de banco de dados nacional de registro das peças que serão reutilizadas, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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Mesmo sem ser dependente, bebê tem direito a plano de saúde após parto
A Unimed terá que cobrir o tratamento médico de um bebê recém-nascido que não chegou a ser incluído no plano como dependente pelos pais. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o colegiado, o artigo 12, inciso III, alínea a, da Lei 9.656/98, que regula os seguros de saúde no país, é expresso ao determinar que a cobertura assistencial é garantida a recém-nascidos até 30 dias após o parto.
A decisão foi proferida na terça-feira, numa sessão em que a turma concluiu outros 190 processos. No caso do recém-nascido, o colegiado verificou que a criança nasceu com problemas respiratórios, mas a seguradora negou o atendimento porque, como o parto não havia sido custeado pelo convênio, o bebê não poderia ser considerado como dependente.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a lei não faz nenhuma restrição em relação ao parto ser custeado pelo plano e citou, inclusive, o fato de a Lei 9.656/98 citar que a cobertura também alcança os filhos adotivos.
Entre os processos julgados, destaca-se a ação em que a 3ª Turma do STJ negou o recurso de uma obstetra do Rio de Janeiro que fora condenada pela demora em fazer um parto. Devido ao atraso no procedimento, o bebê nasceu com danos neurológicos permanentes. Posteriormente, durante a tramitação da ação, o recém-nascido morreu.
Os pais da criança contaram que a mãe deu entrada na clínica obstétrica já em trabalho de parto, mas a cirurgia cesárea demorou para ser feita. Após o parto, o bebê apresentou quadro de asfixia, hipoglicemia e convulsão, que causaram paralisia de suas funções cerebrais.
A primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização dos autores. Com base em laudo pericial, o juiz entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do hospital pelo erro médico que ocasionou a morte do recém-nascido. A sentença também afastou a responsabilização das profissionais de saúde envolvidas no parto – a médica obstetra, além de uma anestesista e uma pediatra.
No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, apesar de manter a exclusão de responsabilidade da clínica, da pediatra e da anestesista, entendeu que a demora no atendimento da obstetra ocasionou as complicações. Por isso, reformou a sentença quanto à médica obstetra.
A obstetra recorreu ao STJ. Argumentou que os efeitos da condenação deveriam recair sobre o hospital, de forma solidária. A 3ª Turma, porém, negou o recurso e manteve a decisão que a condenou a pagar R$ 50 mil para cada um dos autores (pai, mãe e criança).