Notícias | 29 de janeiro de 2004 | Fonte: Revista Consultor Jurídico

Juíza manda seguradora pagar conserto de carro no DF

A Brasil Veículos Companhia de Seguros deve pagar R$ 2.624,94 para Lucila Pereira Mattos Carvalho. Motivo: a seguradora se negou a devolver o dinheiro gasto pela cliente no conserto de seu carro. A determinação é da juíza da 1ª Vara Cível, Carla Patrícia Frade Nogueira Lopes. Ainda cabe recurso.
De acordo com a seguradora, o valor não foi pago porque a cliente estava com a carteira de habilitação vencida.

Lucila fez um contrato de seguro com vigência de 2002 a 2003. Dois meses após assinar o contrato sofreu um acidente. A cliente comunicou a seguradora e obteve autorização para consertar seu carro. Quatro dias depois, recebeu um aviso sobre a desautorização do serviço, sob o argumento de que ela estava com a carteira nacional de habilitação vencida.

A cliente imediatamente providenciou a renovação da carteira. Mesmo assim, a empresa se negou a pagar os gastos com o conserto. A seguradora informou que o contrato previa a perda de direitos, caso o veículo fosse conduzido por pessoas que não tivessem carteira de habilitação.

Para a juíza, a falta de atualização da carteira de habilitação não afasta a responsabilidade da seguradora.

A cliente solicitou também indenização por danos morais. A juíza negou o pedido. Para ela, o episódio não passa de aborrecimentos do cotidiano, com as quais todos devem se acostumar. (TJ-DFT)

Processo n° 2003.01.1.027680-0

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