Notícias | 28 de junho de 2024 | Fonte: CQCS l Bárbara Maria

Judicialização impacta no valor do Seguro de Vida, afirma Especialista

Nesta quinta-feira (27), o Portal Diário de Justiça divulgou uma matéria noticiando que a 2ª Vara Cível de Limeira, em São Paulo, determinou que uma seguradora pagasse a indenização prevista em apólice para o evento morte, mesmo após o óbito da cliente ter ocorrido no período de carência. Em entrevista ao CQCS, Rogério Araújo, consultor em planejamento e proteção financeira na TGL Consultoria e especialista em Seguro de Vida, foi questionado em quais circunstâncias a justiça pode determinar que uma seguradora pague a indenização. Segundo ele, isso é imprevisível, uma vez que é uma questão de interpretação.

“O que podemos afirmar é que o contrato de Seguro é pautado no princípio da boa-fé. Portanto, desde que o segurado conheça as regras do contrato, as condições gerais, esteja ciente dos prazos de carência, esse contrato deve ser cumprido por ambas as partes”, explica ele.

No caso da existência de carência no Seguro de Vida, como na cobertura de morte, quando a seguradora não exige a declaração de saúde do segurado, ela assume o risco. Por isso, o prazo de carência é fundamental. “Agora imagine pessoas com problemas de saúde contratando, sem avaliação médica e declaração pessoal de saúde, Seguros de Vida nos quais os prazos de carência sejam derrubados judicialmente?”, indaga.

Segundo Rogério, os impactos disso são extremamente negativos, como inviabilidade de produtos, principalmente para a população de maior idade ou com algum problema de saúde, aumento das taxas e, por fim, queda de credibilidade do Seguro de Vida junto à sociedade brasileira. “Um produto que tem lastro de recebimento por judicialização não transmite segurança para quem o adquire.”

O prazo de carência faz parte da estruturação de um produto ou cobertura do Seguro de Vida. Ele impacta diretamente na precificação, já que proporciona a configuração de reservas técnicas antes que a seguradora passe, efetivamente, a garantir a proteção ao risco. “O período de carência inibe ainda a ocorrência de fraudes, que são comuns quando o segurado contrata a apólice ou cobertura já com a intenção de utilizá-la, um risco já previsto ou existente, que possa ter sido omitido no processo de contratação”, explica Rogério Araújo.

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