Notícias | 10 de setembro de 2003 | Fonte: Fenaseg

João Elisio reúne-se com Ministro Berzoini

Na última sexta-feira, 5, o presidente da Fenaseg, João Elisio Ferraz de Campos, acompanhado do presidente do Grupo de Trabalho de Seguro de Acidentes do Trabalho, Oswaldo Mário de Azevedo, e da assessora da presidência, Suzana Munhoz, esteve reunido com o Ministro da Previdência Social, Ricardo Berzoini, em Brasília. A conversa girou em torno do Seguro de Acidentes do Trabalho, que, surpreendentemente, voltou para as mãos do Estado, através de emenda inserida no texto da Reforma da Previdência, que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, agora, tramita no Senado. João Elisio relatou ao Ministro, de forma sucinta, o empenho com que o mercado segurador brasileiro vem trabalhando, nos últimos anos, a favor da flexibilização do Seguro de Acidentes do Trabalho, e, também, do resseguro. Um ano antes de assumir, pela primeira vez, a presidência da Fenaseg, em 1992, o Governo anunciara a intenção de privatizar a carteira de acidentes do trabalho, criando no setor de seguros enorme expectativa. Com a quebra do monopólio estatal, em dezembro de 1998, através de emenda constitucional da Reforma da Previdência, o mercado segurador voltou a ficar otimista. Uma das mudanças mais importantes era que o risco dos acidentes deixava de ser social para se transformar em profissional. Entretanto, a regulamentação da Reforma, que estava prevista para fevereiro de 1999, não se concretizou. Mas as esperanças não estão de todo perdidas. Por entender, também, que o Seguro de Acidentes do Trabalho deve funcionar num sistema de operação mista – público e privado, três partidos (PSDB, PFL e PDT), apresentaram, em consenso, ao Senado, emenda constitucional propondo a supressão do inciso I do art. 201, constante do art. 1º da PEC nº 67/2003 e a expressão “e o § 10” do artigo 11, responsável pela reestatização da carteira. Justificando tal proposta, os parlamentares encaminharam as seguintes ponderações: 1) o coeficiente ainda alto de óbitos no Brasil devido ao acidente de trabalho, embora esteja decrescendo de 300 para 200 de 1.000.000 óbitos. 2) os coeficientes no mundo internacional: 5 para os EUA, 10 para o Reino Unido e 50 para a Austrália. 3) a concentração no pagamento dos acidentes de trabalho e na assistência médica, sinalizando falta de uma política de prevenção. 4) a não participação dos empresários e dos trabalhadores do sistema estatal brasileiro, como ocorre no mundo globalizado, diminuindo os óbitos como acontece em países citados anteriormente. 5) a ocorrência de 90% dos acidentes no local de trabalho e apenas 10% no trajeto, exigindo portanto a participação empresarial e dos trabalhadores. 6) o reconhecimento de que o modelo misto permite esta participação e até mesmo na constituição de entidade mútuas com fins lucrativos para atender os acidentados, direcionando os recursos públicos para o caráter preventivo.

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