Notícias | 5 de março de 2004 | Fonte: Nelito Carvalho

JNS Responde a Leoncio de Arruda!

Nome: Nelito Carvalho
E-mail: [email protected]
Empresa: JNS
Cidade: Sao Paulo
Estado: SP
DDD: 11
Telefone: 5539 5317
Assunto: Resposta a Leôncio

Falsear a verdade não lava a honra

Mais uma vez Leôncio de Arruda falseia a verdade na tentativa de desqualificar as acusações que lhe são feitas com base nos muitos deslizes cometidos, que culminaram na não aprovação das suas contas na Fenacor, exercício de 2001. Não aprovação que aconteceu duas vezes: a primeira, por 21 a 4, em 27 de junho de 2002; e a segunda, em 30 de junho de 2003, por unanimidade dos votos do Conselho de Representantes da Federação, formado
pelos 25 Sincor’s.

Não aprovação que foi confirmada mais uma vez na ação que Leôncio move contra a Fenacor, pedindo, entre outras coisas, a anulação da assembléia de 27 de junho de 2002, em que as suas contas não foram aprovadas pela primeira vez. O juiz concedeu que essa ação tramite em segredo de justiça, mas manteve a Assembléia e consequentemente sua decisão de não aprovar as contas.

A primeira vez que Leôncio falseou a verdade com o objetivo de desqualificar acusações – com outros objetivos foram tantas vezes que não dá para contar – aconteceu no início de 2002, utilizando o jornal do Sincor’s como meio.
Agora, ante a ameaça de uma vez por todas ser banido pelo voto da vida sindical , Leôncio volta a falsear a verdade via sites dirigidos ao mercado.

A resposta do JNS é a mesma que foi dada em 2002, e não poderia ser diferente: a verdade, sempre, é uma só.
Vamos, pois, aos fatos.

Há sete anos, Leôncio entrou com duas ações indenizatórias contra o JNS. Uma delas foi julgada procedente (Processo nº 56/97-2 – 11a. Vara Cível); a outra (Processo nº 1.603/97 – 18a. Vara Cível), improcedente. O JNS apelou da decisão que o condenou (11a. Vara Cível), mas o recurso não foi julgado. Para tanto, o tribunal se valeu de dispositivo da Lei de Imprensa (entulho autoritário) que exige o depósito da condenação para que recursos sejam julgados. Dessa decisão foi interposto recurso extraordinário, baseado no argumento de que o disposição autoritária e discriminatória de que o tribunal paulista se serviu para não levar em consideração a apelação não teria sido mantida pela Constituição de 88,
violando princípios como o da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição, além daquele da isonomia. Por que a imprensa merece tratamento pior do que o concedido aos demais entes? A apreciação do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal continua pendente de julgamento de agravo de instrumento. Não há, pois, decisão com trânsito em julgado.

Por sua vez, Leôncio apelou da decisão que julgou improcedente a sua ação. Foi negado provimento à apelação e ele interpôs recurso especial no Supremo Tribunal de Justiça. O seguimento do recurso foi denegado pelo tribunal local e ele interpôs agravo de instrumento, que também está pendente.
Assim, em nenhuma das ações há sentença com trânsito em julgado. A ação que Leôncio perdeu foi examinada, pelo mérito, em dois graus de jurisdição (pelo juiz e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo). A ação que o JNS perdeu não foi examinada pelo mérito, apenas pela sentença, pois o exame da apelação foi obstado pelo motivo antes indicado (falta de depósito da condenação).

O JNS recorre apenas para provar o seu direito de ver a sua apelação ser examinada, direito esse que todos têm, menos a imprensa. É uma questão de princípio.

Leôncio recorre para que o tribunal de Brasília, examinando o que já foi visto pelo juiz e pelo tribunal paulista, conclua que ele foi ofendido, sofreu muito e merece um dinheirinho para mitigar a sua dor. E, assim sendo, quebraria o jornal, evitando de uma vez por todas as críticas que recebe e jamais conseguiu rebater com argumentos diretos e convincentes.

Esse é o estágio atual das causas. Assim como Leôncio pôde executar provisoriamente a sentença que o favoreceu, o JNS poderia executar provisoriamente os honorários do seu advogado, na ação que Leôncio perdeu.

Nelito Carvalho – Jornal Nacional de Seguros.

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