Notícias | 1 de fevereiro de 2010 | Fonte: Escola Nacional de Seguros

Já está vigorando a nova lei do Inquilinato

Já está em vigor a nova Lei do Inquilinato, que prevê a possibilidade de o fiador deixar suas obrigações durante a vigência do contrato, o que deve fazer do seguro-fiança locatícia uma boa alternativa.

“O mercado foi pego de surpresa já que não esperava que a nova Lei do Inquilinato fosse aprovada de forma tão rápida”, ressaltou o gerente do produto de fiança locatícia da Porto Seguro, Luiz Carlos Henrique, em entrevista ao jornal Brasil Econômico. A companhia detém quase 95% do mercado de seguro fiança locatícia, com R$ 150,7 milhões em prêmios no acumulado de janeiro a novembro deste ano, segundo dados da Superintendência de Seguros Privados (Susep). Nos últimos cinco anos, a Porto Seguro conseguiu crescer 50% ao ano na modalidade.

De acordo com o novo texto, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 10 de dezembro do ano passado, o fiador que quiser deixar de ser o garantidor do imóvel terá de comunicar sua decisão ao proprietário para se fixar desobrigado do compromisso em 120 dias. Assim que for comunicado, o inquilino terá 30 dias para providenciar novo fiador. Se não conseguir um novo nome, o contrato será automaticamente transformado em locação sem fiança. Isso permite a desocupação do imóvel em apenas 15 dias após a notificação judicial.

Ainda segundo o Brasil Econômico, as mudanças despertaram o interesse de outras companhias. A Mapfre reformulou seu produto em 2009 e agora aposta no acordo com imobiliárias para atingir um maior número de clientes. “Já estamos conversando com algumas imobiliárias de grande porte, localizadas em alguns centros urbanos”, contou ao jornal Glaucio Toyama, diretor de negócios financeiros da Mapfre.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Esta é uma área exclusiva para membros da comunidade

Faça login para interagir ou crie agora sua conta e faça parte.

FAÇA PARTE AGORA FAZER LOGIN