Notícias | 1 de agosto de 2003 | Fonte: Consultor Jurídico

ISS em questão, Corretoras de seguro não precisam emitir notas fiscais

As sociedades corretoras de seguro de São Paulo estão desobrigadas de emitir a Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e as notas fiscais referentes ao recolhimento de ISS, como determinou a Lei Municipal nº 13.476/02. O juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu liminarmente as duas obrigações acessórias a pedido do Sindicato dos Corretores de Seguros em São Paulo (Sincor-SP).
O Sincor-SP também tentou impedir o aumento de 107,4% do ISS cobrado dos corretores autônomos na cidade. A lei estabeleceu que o tributo, de valor fixo, fosse reajustado de R$ 144,67 (exercício de 2002) para R$ 300 (exercício de 2003).
O juiz declarou-se incapaz para decidir sobre essa questão na liminar e afirmou que o assunto deve ser reapreciado no julgamento de mérito. O Sindicato, representado pelo escritório Cardillo, Prado Rossi, Licastro Advogados Associados, entrará com agravo de instrumento no Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo.
De acordo com o advogado Rogério Licastro, a exigência é desnecessária e não tem base jurídica. “Fazer incidir essa obrigação acessória aos corretores é como gerar duas obrigações. O regime especial do Município de São Paulo, envolvendo corretores, seguradoras e Prefeitura, estabelece que cabe às seguradoras informar sobre o valor dos serviços prestados pelos corretores”, disse o advogado.
“Vale destacar, ainda, que parece estar havendo uma certa resistência dos juízes de primeira instância em conceder liminares contra esses novos tributos instituídos pela Municipalidade, como taxa de lixo, de luz e IPTU progressivo”, concluiu.
Autor: Laura Diniz

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