O IRB Brasil Re manteve, para os contratos com início de vigência em agosto, a taxa de juros de 1,25%, que deve ser aplicada sobre o valor mensal do prêmio, em caso de pagamento parcelado.
É o quarto mês consecutivo que a resseguradora fixa esse percentual para os prêmios parcelados. Em abril, a taxa de juros ficou em 1,26% e, nos três primeiros meses do ano, em 1,28%.
Essa é a mais baixa taxa fixada pelo IRB desde março de 2001, quando a resseguradora estabeleceu o mesmo percentual. Um mês antes, a taxa de juros havia ficado em 1,15%.