O IRB Brasil Re estabeleceu novos procedimentos para as apólices à base de reclamações que envolvam a cobertura do resseguro. De acordo com o comunicado distribuído ao mercado pelo diretor Técnico da resseguradora, Murilo Barbosa Lima, no caso das apólices novas, deverão ser aplicados descontos decrescentes sobre o valor do prêmio que seria devido para uma apólice à base de ocorrências. Os percentuais de descontos variam de 20% no primeiro ano de contratação a 1,5% no quarto ano. A partir do quinto ano, não haverá desconto.
O prazo suplementar para apresentação de reclamações passará a ser de um a três anos, sendo que o prêmio adicional para a transformação da apólice à base de reclamações para ocorrências será calculado com base em uma tabela contendo os coeficientes de sinistralidade, com uma agravação de 10% por ano de retroação, até o limite de 50%.
Não serão admitidas coberturas à base de reclamações para seguros envolvendo guarda de bens de terceiros, exceção feita à apólices envolvendo diversas modalidades.
Ainda de acordo com o comunicado do IRB, em apólices com verba única abrangendo coberturas distintas, o limite agregado será, obrigatoriamente, de uma vez o valor segurado.