A diretoria do IRB-Brasil Re comunicou ao mercado as novas restrições de cobertura do resseguro em decorrência da retração para riscos envolvendo atos terroristas no exterior. A “Circular 010/2003”, assinada pelo presidente da resseguradora, Lídio Duarte, diz o seguinte: “Em razão das condições do Contrato de Proteção da Carteira mantido com o mercado internacional, acham-se excluídos da cobertura de resseguro, a partir de 1º/07/2003, aplicável a todas as modalidades dos ramos Acidentes Pessoais, Turístico, Vida em Grupo e Vida Individual, os danos causados, direta ou indiretamente por atos de terrorismo, os quais poderão, entretanto, ser cobertos em bases facultativas, mediante exame de cada caso concreto”.
IRB: Danos causados por terrorismo ficam sem cobertura
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