Notícias | 24 de agosto de 2004 | Fonte: Seguros em Dia

IRB-Brasil Re fixa novos valores para honorários de regulação

O IRB-Brasil Re fixou, através da Circular 16/04, nova tabela de honorários de regulação de sinistros, cujos valores representam a remuneração máxima dos reguladores, para fins de recuperação de resseguro. A tabela não se aplica à regulação de sinistros dos ramos que têm critérios próprios de remuneração, tais como os seguros de transportes, automóveis, cascos, aeronáuticos e de responsabilidade civil.

Os valores variam de R$ 206,00 a R$ 48,5 mil, dependendo do total do prejuízo. No caso de prejuízo acima de R$ R$ 7,7 milhões, os honorários de regulação serão fixados, em cada caso, pelo IRB-Brasil Re.

Nos seguros a primeiro risco absoluto e nos sinistros de perda total, para fins de cobrança de honorários, o prejuízo ficará limitado à respectiva importância segurada. Já nas regulações baseadas, exclusivamente, em laudo de peritos, os honorários de regulação ficarão limitados a 50% do valor calculado com base na tabela.

Havendo participação simultânea de regulador e perito, os honorários serão calculados proporcionalmente às respectivas apurações, levando-se em conta os prejuízos totais, limitando-se, também, em 50% os honorários devidos pelas verbas fixadas pelo perito.

Os honorários sofrerão acréscimo de 20% quando as vistorias forem efetuadas em local com distância superior a 60 km do domicílio do regulador.

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