Notícias | 12 de janeiro de 2011 | Fonte: Porto Seguro

IPad já conta com Seguro no Brasil

Apólice desenvolvida pela Porto Seguro garante cobertura em casos de roubo, furto qualificado, danos elétricos, entre outros

Os usuários do iPad no Brasil podem ficar tranquilos com a segurança do produto. Isso porque a Porto Seguro, que já oferecia seguro para notebooks, palmtops e handhelds, decidiu oferecer a cobertura também para tablet da Apple. No próprio site da companhia (www.portoseguro.com.br) os interessados podem fazer uma simulação do seguro, que cobre roubo e furto qualificado (exceto quando deixado em veículos), impacto de veículos, aeronaves e embarcações; incêndio, raio ou explosão e suas conseqüências. Além disso, é possível contratar também uma cobertura adicional de danos elétricos.

Conforme Edson Frizzarim, diretor de Ramos Elementares da Porto Seguro, para contratar o seguro o usuário precisa informar as características do produto e apresentar uma cópia da Nota Fiscal. “No caso de equipamentos importados, a Invoice (nota fiscal estrangeira). Só não são aceitos aparelhos em locação”, explica. Além do iPad, a Porto Seguro oferece cobertura para o Samsung Galaxy Tab, principal concorrente do tablet da Apple, entre outros modelos disponíveis no mercado. Frizzarim explica ainda que o custo anual deste seguro costuma ficar em 15% do valor do equipamento.

Este seguro possui aceitação em todo território nacional. 

O Seguro para Equipamentos Portáteis da Porto Seguro não oferece cobertura nas seguintes situações:

• Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;

• Quedas, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;

• Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, que tenham sido praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;

• Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente;

• Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;

• Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.

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