Apólice desenvolvida pela Porto Seguro garante cobertura em casos de roubo, furto qualificado, danos elétricos, entre outros
Os usuários do iPad no Brasil podem ficar tranquilos com a segurança do produto. Isso porque a Porto Seguro, que já oferecia seguro para notebooks, palmtops e handhelds, decidiu oferecer a cobertura também para tablet da Apple. No próprio site da companhia (www.portoseguro.com.br) os interessados podem fazer uma simulação do seguro, que cobre roubo e furto qualificado (exceto quando deixado em veículos), impacto de veículos, aeronaves e embarcações; incêndio, raio ou explosão e suas conseqüências. Além disso, é possível contratar também uma cobertura adicional de danos elétricos.
Conforme Edson Frizzarim, diretor de Ramos Elementares da Porto Seguro, para contratar o seguro o usuário precisa informar as características do produto e apresentar uma cópia da Nota Fiscal. “No caso de equipamentos importados, a Invoice (nota fiscal estrangeira). Só não são aceitos aparelhos em locação”, explica. Além do iPad, a Porto Seguro oferece cobertura para o Samsung Galaxy Tab, principal concorrente do tablet da Apple, entre outros modelos disponíveis no mercado. Frizzarim explica ainda que o custo anual deste seguro costuma ficar em 15% do valor do equipamento.
Este seguro possui aceitação em todo território nacional.
O Seguro para Equipamentos Portáteis da Porto Seguro não oferece cobertura nas seguintes situações:
• Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
• Quedas, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
• Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, que tenham sido praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
• Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio consequente;
• Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
• Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.
IPad já conta com Seguro no Brasil
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