A partir do próximo dia 16 de novembro, será zerada a alíquota de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre os prêmios pagos pelos segurados ao contratar um seguro garantia. O corretor deve, portanto, ficar atento ao desdobramento dessa importante decisão do Governo.
Na época da sua aprovação, a medida foi recebida com entusiasmo pelos seguradores. “Essa notícia é superpositiva”, comemorou o presidente da seguradora J. Malucelli, Alexandre Malucelli, em conversa com a imprensa.
Na avaliação dos seguradores, a cobrança desse imposto não tinha justificativa, tendo como única consequência oneração das apólices desse ramo, fato agravado pela não incidência do IOF na contratação da fiança bancária, principal concorrente do seguro garantia.
Isso porque, pela legislação em vigor, os investidores podem usar o seguro ou a fiança locatícia como garantia no financiamento público ou privado de um projeto de infraestrutura.
Além disso, pesou o fato de vários juristas terem elaborado pareceres contrários à cobrança do IOF na contratação do seguro garantia, utilizando como argumento base exatamente o fato de esse tipo de tributo não ser pago por quem contrata a fiança locatícia.
Mesmo assim, ao comentar a decisão governamental, a Secretaria de Política Econômica (SPE), ligada ao Ministério da Fazenda, destacou que o seguro garantia costuma ser menos oneroso para o cliente do que a fiança bancária, apesar de a fiança não pagar IOF.
Agora, o que se espera é que haja a natural redução do preço final do seguro, com o repasse integral do fim da incidência do imposto.
Assim, para o corretor, a medida traz novas oportunidades de negócios, que devem ser aproveitadas antes mesmo da vigência do novo critério. “É uma janela de oportunidade importante que está se abrindo e não podemos deixar de aproveitar essa chance”, afirma o corretor Manoel Gonçalves, diretor da Nictheroy Corretora de Seguros, que pretende, inclusive, direcionar um pouco mais o foco da sua atividade para essa carteira.
A decisão do Governo foi oficializada através do Decreto 7.787/12, publicado em meados de agosto, com início de vigência em 90 dias. Até o próximo dia 16, quem contratar o seguro garantia continuará pagando uma alíquota de 7,38% de IOF.
Vale lembrar que o Governo incluiu o seguro garantia no artigo 22 do Decreto 6.306/07, que zerou a alíquota do IOF em uma gama de operações ligadas ao mercado, incluindo o resseguro e os seguros de crédito à exportação, de transporte internacional de mercadorias e o de financiamento de imóvel habitacional (obrigatório), entre outros.
Ao anunciar a medida, o Ministério da Fazenda deixou claro que a intenção do Governo é reduzir os custos dos projetos de infraestrutura.
Não por acaso, a decisão foi anunciada um dia após o lançamento do Programa de Investimento de Logística, que prevê investimentos privados de R$ 133 bilhões nos próximos 25 anos. A renúncia fiscal estimada é de em R$ 60 milhões por ano.
O seguro garantia indeniza o segurado no caso de o tomador não cumprir suas obrigações decorrentes de contrato ou por força de lei.