São Paulo, 26 de Maio de 2006 – Seguradoras propõem inclusão da medida na lei da blindagem. A separação do patrimônio dos fundos de previdência complementar aberta (PGBL e VGBL) dos ativos das seguradoras (blindagem) ainda precisa de regulamentação da Susep e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para se tornar operacional.
Uma das propostas do setor é que essa regulamentação contenha normas que permitam às seguradoras atuarem como intermediárias na distribuição e subscrição de cotas dos fundos, de acordo com Renato Russo, vice-presidente de vida e previdência da SulAmérica – atualmente, a seguradora atua como quotista única, representando os clientes.
Segundo Russo, isso evitaria a duplicação de trabalho na administração do passivo dos planos, eliminando desnecessários aumentos de custos.Para o executivo, a blindagem dos fundos de previdência, (aprovada pela lei 11.196, no final do ano passado), foi um passo importante para conferir mais transparência ao setor e, conseqüentemente, maior confiabilidade ao investidor. Mas, para que ela possa ser aplicada é preciso que tenha uma regulamentação adequada, acrescenta.
Pela atual legislação em vigor, somente bancos e corretores podem atuar como distribuidores de papel.
Norma da SPC
O Secretário de Previdência Complementar (SPC), Adacir Reis, encaminhou aos fundos de pensão fechados um ofício-circular, solicitando o encaminhamento à entidade de relatório com informações sobre a utilização dos sistemas eletrônicos de negociação (Cetipnet, Sisbex da BM&F, Somafix), na realização de operações de compra e venda.
A iniciativa faz parte de uma série de medidas adotadas pela SPC, para estimular os fundos de pensão a adotarem as plataformas eletrônicas como meios de negociação. De acordo com a circular, os fundos dispõem de um prazo de dez dias para encaminhar as respostas, caso contrário, seus dirigentes poderão sofrer penalidades.