Notícias | 26 de janeiro de 2022 | Fonte: FolhaZ

Informação de ‘recuperado ou sinistrado’ terá que ser incluída no documento do veículo em Goiás

Determinação foi resultado de ação movida há 15 anos pelo Ministério Público, que demonstrou prejuízo para o consumidor

O Detran Goiás terá de incluir no campo “observações” do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) a informação “Recuperado/Sinistrado”, quando se tratar de veículo vendido por seguradora em leilão e que seja produto de furto, roubo ou algum tipo de acidente com perda total.

sso porque o Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a manutenção da sentença de 1º grau proferida em ação movida contra o Departamento de Trânsito de Goiás e a Real Seguros S.A.

A demanda foi proposta em 2007, pelo promotor de Justiça Murilo de Morais e Miranda (falecido).

Prejuízo para o consumidor

Na época, foi ressaltado que as seguradoras pagam indenizações por supostas perdas totais de veículos segurados, mas os recupera posteriormente e os revende com preços até 30% superiores ao de mercado, por não constar da documentação que o veículo é sinistrado.

Conforme o MPGO, isso acarreta grave prejuízo ao consumidor, pois ele toma conhecimento do real valor do bem somente no momento da recusa das seguradoras em firmar novo contrato securitário.

Apesar de obter o provimento parcial dos pedidos, houve questionamento quanto à legitimidade ativa do MPGO para o ajuizamento, o que foi dirimido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), durante o trâmite do processo agora finalizado com o julgamento do TJGO.

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